
Ganho de Capital na Venda de Imóvel com Usufruto
- Postado por Rute Endo
- Em 28/10/2024
Se você está pensando em realizar a venda de um imóvel sobre o qual foi instituído direito de usufruto a terceiros, é fundamental verificar como se dará a tributação do Imposto de Renda em caso de ganho de capital nesta operação.
Neste artigo, você entenderá o conceito de ganho de capital e sua incidência na venda de imóveis por proprietários e usufrutuários, conforme previsto na legislação brasileira vigente. Com uma leitura atenta, você terá todas as informações necessárias para tomar a melhor decisão e evitar possíveis problemas futuros.
O que é Ganho de Capital Imobiliário?
O ganho de capital imobiliário representa o quanto seu imóvel se valorizou ao longo do tempo em que esteve em sua posse, desde a data de aquisição até a venda. Esse valor é chamado de lucro imobiliário e é utilizado para fins de tributação.
Por exemplo: José adquiriu uma casa por R$60.000,00 e agora está vendendo-a por R$100.000,00. O ganho de capital nessa operação é de R$40.000,00.
As alíquotas do Imposto de Renda sobre o ganho de capital variam conforme o valor da base de cálculo:
Ganho de Capital |
Alíquota |
Até R$ 5.000.000,00 |
15% |
Acima de R$ 5.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 |
17,5% |
Acima de R$ 10.000.000,00 até R$ 30.000.000,00 |
20% |
Acima de R$ 30.000.000,00 |
22,5% |
Lembre-se, se você constituiu uma holding patrimonial ou se o imóvel foi adquirido por uma empresa na qual você é sócio, o imposto segue outro critério e não o ganho de capital. Saiba mais neste artigo.
O que é Usufruto?
O usufruto é o direito que permite a uma pessoa usar e gozar dos rendimentos e outros direitos sobre um bem que pertence a outra pessoa, chamada de nu-proprietário. Esse direito pode ser instituído por prazo determinado ou de forma vitalícia.
Existem duas formas de constituir esse direito:
- Por instituição realizada pelo proprietário do bem.
- Por meio de reserva, quando o proprietário doa o bem a outra pessoa, mas reserva para si o usufruto, deixando ao donatário apenas a nua-propriedade.
No caso de investimentos imobiliários, o usufruto pode ser instituído tanto sobre o próprio imóvel quanto sobre quotas sociais de uma holding que detenha o imóvel.
Diferenças na Tributação de Aluguel: Usufruto do Imóvel x Usufruto de Quotas da Holding
Dependendo do tipo de usufruto, a tributação sobre os rendimentos de aluguel pode variar:
- Se o usufruto for sobre o imóvel, o usufrutuário recebe os rendimentos de locação e fica responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda sobre os aluguéis.
- Se o usufruto for sobre as quotas de uma holding, a pessoa jurídica recolhe os impostos, e o usufrutuário das quotas recebe dividendos, isentos de IR.
Ganho de Capital na Venda da Nua-Propriedade e Cessão Onerosa de Usufruto
Na venda de um imóvel com usufruto, o ganho de capital pode ocorrer tanto na venda da nua-propriedade quanto na cessão onerosa do usufruto.
Por exemplo: José possuía um imóvel em São Paulo, avaliado em R$300.000,00, e doou-o ao seu filho Pedro, reservando para si o usufruto. O valor da nua-propriedade foi estimado em R$200.000,00 e o usufruto em R$100.000,00. Em 2024, Henrique ofereceu R$600.000,00 para adquirir os direitos de ambos.
Nesse caso, Pedro terá um ganho de capital de R$200.000,00 e José de R$100.000,00. Cada um deverá calcular e pagar seu Imposto de Renda sobre o ganho de capital, considerando eventuais isenções ou redutores.
É importante realizar uma análise detalhada com profissionais especializados para garantir o cálculo correto do imposto e usufruir de eventuais isenções, tanto para o proprietário quanto para o usufrutuário.
Para saber mais sobre os descontos no Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis, acesse este artigo.
Conclusão
Para apurar o ganho de capital na venda de um imóvel com usufruto, é essencial uma análise detalhada das condições de aquisição, valores atribuídos e datas envolvidas. Isso permitirá calcular o imposto de forma correta, evitar autuações e, possivelmente, gozar de reduções ou isenções fiscais.
Lembre-se também de que na instituição de usufruto com doação incide o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), um imposto estadual. Saiba mais sobre ele aqui.
Este conteúdo é informativo e dirigido ao público não especializado, e não substitui a orientação de um especialista. Caso tenha dúvidas, deixe seu comentário ou entre em contato.
Todos os direitos desta publicação são reservados ao escritório Ivan Endo Advocacia.
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Autoria
Rute Endo
Sócia administradora, especialista em Direito Imobiliário e Tributário. Com 19 anos de experiência, sua abordagem estratégica e multidisciplinar – que combina profundo conhecimento legal, otimização fiscal e gestão de ativos – a torna referência para assessorar pessoas físicas proprietárias de imóveis e investidores na maximização de seus negócios e investimentos imobiliários.

Sócia administradora, especialista em Direito Imobiliário e Tributário. Com 19 anos de experiência, sua abordagem estratégica e multidisciplinar – que combina profundo conhecimento legal, otimização fiscal e gestão de ativos – a torna referência para assessorar pessoas físicas proprietárias de imóveis e investidores na maximização de seus negócios e investimentos imobiliários.
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