“Partilha em Vida” como uma Excelente Opção de Planejamento Sucessório
- Postado por Miriam Endo Marins Barbosa
- Em 10/12/2024
Boa parte das pessoas que construíram um patrimônio durante a vida, que possuem filhos e herdeiros, e que se deram conta de sua finitude, passaram a buscar meios e opções para organizar seus bens para depois de sua partida.
Muito se fala da pejotização dos bens para melhor distribuição, regulamentação e gestão do patrimônio entre os herdeiros, além de minimizar a elevada carga tributária que recai sobre a pessoa física. Em casos específicos, essa estratégia é realmente vantajosa.
Essa opção, no entanto, depende de uma análise técnica do contexto da pessoa, da família, dos herdeiros, do tipo e valor do patrimônio, do montante a ser investido, entre outros fatores essenciais para o sucesso do planejamento.
Aqui, trataremos de uma alternativa muitas vezes esquecida pelos profissionais de direito ou até mesmo mal compreendida – a partilha em vida. Trata-se de uma opção eficaz para prevenir conflitos e litígios entre sucessores.
A partilha em vida é uma excelente escolha para organizar a distribuição do patrimônio aos filhos e herdeiros, contando com a presença não apenas de quem construiu o patrimônio, mas também de todos que serão beneficiados, promovendo harmonia e evitando disputas judiciais desgastantes, que muitas vezes impactam negativamente os relacionamentos familiares.
O que é a Partilha em Vida?
Para compreender melhor a partilha em vida, é importante defini-la.
A partilha em vida é um negócio jurídico traslativo no qual uma pessoa distribui todos os seus bens aos herdeiros, como se a sucessão já estivesse aberta, antecipando o que certamente ocorreria após a sua morte.
Sua natureza jurídica é definida como uma sucessão antecipada, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira (Instituições de Direito Civil: Direito das Sucessões, 23 ed., RJ: Forense, 2016, p. 396).
A vantagem é que, na partilha em vida, as partes possuem maior liberdade e tempo para apurar, discutir e analisar os detalhes, em um ambiente amigável e extrajudicial, com a presença do dono do patrimônio que poderá opinar e justificar a distribuição dos bens aos herdeiros.
A partilha em vida é plenamente válida e está prevista no artigo 2.018 do Código Civil Brasileiro, que diz: “É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.”
Como é Feita a Partilha em Vida e Quais os Requisitos?
Para a realização da partilha em vida, é necessário atender a alguns requisitos. São eles:
- Vontade do proprietário em distribuir os bens aos herdeiros antes de sua morte.
- Presença, participação e concordância expressa do proprietário e de todos os herdeiros quanto à forma de distribuição e ao momento da formalização.
- Todos os envolvidos devem ser maiores e capazes (menores podem ser representados por seus responsáveis legais).
- Englobar todos ou quase todos os bens a serem distribuídos, com a reserva de recursos para a subsistência do proprietário.
- Proibição de renúncia de herdeiros à “futura herança”, já que a sucessão ainda não foi aberta.
- Situação patrimonial e familiar bem definidas e consolidadas.
- Observância da parte destinada aos herdeiros necessários, conforme a lei (filhos, netos, pais, cônjuge ou companheiro).
Qual o Custo Envolvido na Execução da Partilha em Vida?
A materialização da partilha em vida ocorre por meio de diferentes instrumentos jurídicos, dependendo do tipo de bem destinado a cada herdeiro. Por exemplo:
- Para bens imóveis, utiliza-se a escritura de doação;
- Para quotas de sociedade, o instrumento de alteração do contrato social da empresa;
- Para veículos, o documento de transferência correspondente.
É necessário apurar os valores das custas, tributos e emolumentos, para que todos estejam cientes dos custos envolvidos na execução da partilha em vida.
O ideal é que os instrumentos necessários sejam realizados de forma contemporânea à partilha.
Qual o Momento Correto para Fazer a Partilha em Vida?
O momento adequado ocorre quando o titular do patrimônio entende que já consolidou seus bens e que os herdeiros estão definidos e aptos a receberem a sucessão.
Pode ser também uma decisão motivada por questões de saúde, como no caso de doenças graves que possam levar à morte prematura, exigindo uma análise detalhada por parte de profissionais especializados.
Quais os Riscos Envolvidos?
A partilha em vida presume que o quadro de herdeiros do ascendente proprietário não mudará. Caso novos herdeiros surjam ou se alterem as condições legais daqueles já beneficiados, a partilha pode precisar ser readaptada para atender à nova realidade.
Qual a Diferença entre Partilha em Vida e Doação Pura e Simples?
Embora ambas possam ser formalizadas por doação, diferem na essência:
- Na partilha em vida, há distribuição de bens entre todos os herdeiros, com anuência de todos.
- Na doação pura e simples, um bem é transmitido a um herdeiro específico, sem necessidade de concordância dos demais, mas deverá ser incluído no inventário futuramente.
Além disso, a partilha em vida não permite revogação, enquanto a doação pode ser condicionada ou revertida em determinados casos.
Conclusão
A partilha em vida é um importante instrumento para organizar a sucessão dos bens do particular que, desde logo, poderá presenciar a harmonia na família com todos os seus componentes usufruindo cada qual do patrimônio recebido do antecessor.
Aliás, para que não haja dúvida de que o dono do patrimônio distribuiu todos os seus bens em vida, se aconselha, também, a realização de um testamento ratificando a partilha em vida realizada.
Cada caso concreto deve ser analisado atentamente pelo profissional especializado para verificar a presença de todos os requisitos exigidos por ele e se o contexto da família e dos envolvidos é favorável para dar esse passo de distribuição dos bens.
Ressaltamos que este conteúdo é dirigido ao público não especializado e não representa qualquer tipo de consultoria ou orientação. Esperamos que este conteúdo tenha contribuído com informações claras e objetivas. Caso tenha alguma dúvida ou comentário, deixe aqui nos comentários ou entre em contato conosco.
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Sócia Sênior especialista em Direito Imobiliário e Sucessões Com mais de 33 anos de experiência, a Dra. Miriam é uma referência no mercado imobiliário e no Direito de Famílias e Sucessões. Possui expertise em conduzir, com sucesso, milhares de inventários judiciais e extrajudiciais de alta complexidade, envolvendo interesses heterogêneos entre os herdeiros, multiplicidade de ativos patrimoniais e a proteção dos direitos de menores e incapazes. Sua abordagem cuidadosa e eficiente é um diferencial que agrega valor para seus clientes, sejam eles indivíduos, famílias ou investidores.
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