Principais Impactos da Reforma Tributária no Planejamento Sucessório – ITCMD
- Postado por Rute Endo
- Em 12/12/2024
A reforma tributária, iniciada com a Emenda Constitucional 132/2023, trouxe mudanças significativas no ITCMD, impactando diretamente transmissões de bens por inventários, doações e estratégias de planejamento sucessório.
Neste artigo, exploraremos as principais alterações no imposto incidente sobre a transmissão não onerosa de bens, conforme a legislação brasileira vigente, e como isso afeta o planejamento sucessório.
O que é ITCMD?
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual aplicado sempre que há transmissão de bens acima do limite de isenção, sem contrapartida financeira, como ocorre em doações ou inventários.
Os herdeiros ou donatários são os contribuintes obrigados ao recolhimento do imposto junto à Fazenda Estadual.
Por ser um imposto estadual, cada estado define suas alíquotas, respeitando os limites estabelecidos pela Constituição Federal para garantir harmonia tributária entre as unidades da federação.
Mudanças da Reforma Tributária no ITCMD
1. Progressividade de Alíquotas
Com a Emenda Constitucional 132/2023, tornou-se obrigatório que os estados adotem alíquotas progressivas no ITCMD.
O Projeto de Lei nº 07/2024, em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo, propõe:
- Faixa 1: 2% para bens até R$353.600,00
- Faixa 2: 4% para bens entre R$353.601,00 e R$3.005.600,00
- Faixa 3: 6% para bens entre R$3.005.601,00 e R$9.900.800,00
- Faixa 4: 8% para bens acima de R$9.900.801,00
Apesar do limite atual de 8%, o Projeto de Resolução 57/2019, em tramitação no Senado, poderá elevar a alíquota máxima para 16%.
2. Alcance do ITCMD sobre bens no exterior
Historicamente, a Constituição prevê a incidência do ITCMD sobre bens situados fora do Brasil, mas sua regulamentação dependia de uma Lei Complementar.
O Projeto de Lei nº 108/2024, já aprovado na Câmara, prevê que:
- Para inventários no exterior, o estado competente será:
O último domicílio do falecido no Brasil; ou
O estado do domicílio do sucessor, se o falecido residia no exterior. - Para doações no exterior, o estado competente será:
O domicílio do doador no Brasil; ou
O domicílio do donatário, se o doador residia no exterior.
Lembramos que até a data da publicação deste post, o texto ainda permanece aguardando a votação no Senado Federal.
3. Alcance do ITCMD sobre Trust Funds
O mesmo Projeto de Lei 108/2024, que já foi aprovado na Câmara, está em votação no Senado e prevê o alcance do ITCMD sobre Trust Funds localizados fora do Brasil.
Ao meu ver, essa disposição legal, se for aprovada, não terá eficácia jurídica, uma vez que a figura do Trust não está prevista na legislação civil brasileira, e não poderia estar, uma vez que se trata de instituto eminentemente inserido e conceituado na e a partir da sistemática jurídica do Common Law, sendo que o Brasil adota o sistema da Civil Law.
Dessa forma, o art. 110 do Código Tributário Nacional (que não está sendo revogado pela reforma), veda que a legislação tributária inove ou alargue conceitos de direito civil, o que certamente aconteceria se os artigos que prevêem o alcance do ITCMD sobre Trust Funds foram aprovados pelo Senado Federal.
4. Inclusão do Fundo de Comércio no cálculo de cotas sociais
Outra inovação trazida pelo Projeto de Lei 108/2024,o qual já foi aprovado na Câmara, está em votação no Senado trata da inclusão do valor referente a fundo de comércio na base de cálculo de transmissão de quotas sociais, somado ao valor de patrimônio líquido.
Essa tem sido uma discussão recorrente nos Tribunais brasileiros, sendo que contribuintes entendiam que a transmissão de quotas se daria por seu valor nominal, já o Fisco estadual entendia que deveria ser calculado sobre o patrimônio líquido mediante balanço patrimonial a ser levantado considerando a data do óbito ou da doação.
Essa previsão legal, se aprovada, uniformiza tal discussão, trazendo segurança jurídica para estruturações de planejamento sucessório.
Por outro lado, o acréscimo do fundo de comércio na base de cálculo do ITCMD gera automaticamente um aumento da carga tributária, o que contraria o prometido pelo atual governo.
Conclusão
As alterações no ITCMD, trazidas pela reforma tributária, impactam diretamente pessoas físicas e jurídicas com bens a transmitir. A organização patrimonial e o aproveitamento de oportunidades legais são fundamentais neste momento.
Ressaltamos que este conteúdo é dirigido ao público não especializado e não representa qualquer tipo de consultoria ou orientação. Esperamos que este conteúdo tenha contribuído com informações claras e objetivas. Caso tenha alguma dúvida ou comentário, deixe aqui nos comentários ou entre em contato conosco.
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Sócia administradora, especialista em Direito Imobiliário e Tributário. Com 19 anos de experiência, sua abordagem estratégica e multidisciplinar – que combina profundo conhecimento legal, otimização fiscal e gestão de ativos – a torna referência para assessorar pessoas físicas proprietárias de imóveis e investidores na maximização de seus negócios e investimentos imobiliários.
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