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	<title>Arquivo de Direito de Propriedade - Ivan Endo Advocacia</title>
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		<title>Adjudicação compulsória para obtenção da titularidade de domínio sobre um imóvel.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Miriam Endo Marins Barbosa]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Jan 2026 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de Propriedade]]></category>
		<category><![CDATA[Incorporação Imobiliária e Contrato de Locação]]></category>
		<category><![CDATA[Regularização Registral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Muitas são as formas de adquirir um imóvel, mas é somente com o registro do respectivo título aquisitivo perante o Cartório de Registro de Imóveis que se adquire a sua propriedade plena, o que se denomina como a titularidade de domínio sobre o imóvel. Assim é a determinação do nosso Código Civil, no artigo 1245 [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph" style="letter-spacing:1px">Muitas são as formas de adquirir um imóvel, mas é somente com o registro do respectivo título aquisitivo perante o Cartório de Registro de Imóveis que se adquire a sua propriedade plena, o que se denomina como a titularidade de domínio sobre o imóvel. </p>



<p class="wp-block-paragraph" style="letter-spacing:1px">Assim é a determinação do nosso Código Civil, no artigo 1245 <em>“Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”</em>. Traduzindo para o jargão popular: somente é dono quem registra! Tamanha sua importância, que a obrigatoriedade já constava no art. 530, I, do Código Civil de 1916 <em>“Adquire-se a propriedade imóvel: I- pela transcrição do título de transferência no registro do imóvel.”</em></p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O papel do Registro de Imóveis e da matrícula</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph" style="letter-spacing:1px">O Oficial de Registro de Imóveis é nomeado pelo Estado e é a autoridade pública responsável pelo registro dos documentos de transações imobiliárias, controle de ônus sobre os imóveis, entre outras diversas funções. Cada imóvel possui um registro único &#8211; a Matrícula &#8211; onde ficam reunidas todas as informações sobre o imóvel e seus proprietários. Somente com o nome registrado na matrícula é que o comprador passa a ter a propriedade e domínio pleno sobre o imóvel.</p>



<p class="wp-block-paragraph" style="letter-spacing:1px">A forma mais popular de compra de imóveis entre particulares é através do compromisso de venda e compra – o popular “contrato de gaveta”, que nada mais é do que um documento particular entre pessoas: de um lado uma prometendo vender e de outro lado a outra prometendo comprar o imóvel de acordo com as condições estabelecidas no documento, tais como, preço do imóvel, prazos para pagamento e obrigações entre eles. Geralmente, o comprador recebe o imóvel para morar ou nele construir sua casa e segue pagando o preço para o vendedor por meses ou anos. Após o término do pagamento, o comprador busca receber a Escritura Pública de Venda e Compra do vendedor e se depara com diversas dificuldades que impedem a formalização definitiva da compra e o registro no Cartório de Registro de Imóveis.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Principais dificuldades enfrentadas para a regularização do imóvel</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Dentre as dificuldades mais comuns são: o vendedor já morreu e os herdeiros não querem ter trabalho com algo que não mais pertence à família; o vendedor se nega a outorgar a escritura ao comprador, exigindo-lhe mais dinheiro, dizendo que o imóvel vale mais; o vendedor não é o titular de domínio verdadeiro do imóvel e não possui a capacidade de transferir ao comprador o pleno domínio sobre o bem; o vendedor se nega a transferir ao comprador o domínio por simples capricho – <em>não vou gastar meu tempo com isso</em>; os vendedores se mudaram e não se pode localizá-los; a empresa vendedora foi à falência e não se localiza ninguém com legitimidade para assinar a escritura, etc. Muitas são as circunstâncias negativas que o comprador enfrenta na hora de regularizar o imóvel em seu nome definitivamente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É nesse cenário que a Adjudicação Compulsória se apresenta como uma importante ferramenta jurídica em favor do comprador. Através desse procedimento o comprador se socorre aos órgãos do Poder Judiciário para alcançar seu direito de obter a plena propriedade de seu imóvel.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Antes da Lei 14382/2022 (alterou a Lei 6015/73), o pedido de Adjudicação compulsória somente poderia ser feito judicialmente, com a propositura de uma Ação de Adjudicação Compulsória, mas após ela, esse procedimento pode ser feito extrajudicialmente perante o Oficial de registro de Imóveis.</p>



<div style="height:50px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2 class="wp-block-heading">O que é Adjudicação Compulsória?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A adjudicação compulsória é a ferramenta garantida por lei para que o comprador, tendo cumprido todas suas obrigações, obtenha seu título aquisitivo para registrá-lo perante o Cartório de Registro de Imóveis, nas hipóteses que não se possa consegui-lo pelos meios tradicionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É através desse instrumento que o comprador pode obter o título judicial ou extrajudicial que substitui a Escritura de Venda e Compra &#8211; a Carta de Adjudicação expedida pelo Juiz ou o documento particular validado pelo Oficial de Registro de Imóveis. Nessa situação, a presença do vendedor é suprida pelo Juiz ou pelo Oficial do Registro de Imóveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No artigo 1418 do Código Civil está garantido esse direito: “<em>O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel”.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">A modalidade extrajudicial encontra amparo no artigo 216-B, da Lei 6015/73, introduzido pela Lei 14382/2022: <em>“Sem prejuízo da via jurisdicional, a adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão poderá ser efetivada extrajudicialmente no serviço de registro de imóveis da situação do imóvel, nos termos deste artigo.”</em></p>



<div style="height:51px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2 class="wp-block-heading">Quais os requisitos para pedir a adjudicação compulsória da propriedade? E quais os documentos necessários?</h2>



<p class="wp-block-paragraph" style="letter-spacing:1px">Os principais requisitos são: i) ser o adquirente de um imóvel; ii) ter cumprido todas obrigações constantes do contrato particular realizado com o vendedor; iii) ser o vendedor o atual titular de domínio na matrícula do imóvel; iv) ter tentado os meios tradicionais de obtenção da escritura pública sem alcançar sucesso (envio de uma notificação para provar que tentou a solução amigável);</p>



<p class="wp-block-paragraph" style="letter-spacing:1px">Os documentos necessários são aqueles que comprovem os requisitos acima, além da identificação pessoal, comprovante de residência e estado civil. Outros documentos são importantes, tais como, quitação dos impostos sobre o imóvel (IPTU) e no caso da opção pela via extrajudicial, de uma ata notarial atestando todos os fatos.</p>



<div style="height:51px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2 class="wp-block-heading">Na adjudicação compulsória ainda será necessária a presença do vendedor?</h2>



<p class="wp-block-paragraph" style="letter-spacing:1px">Não. O procedimento da adjudicação compulsória visa justamente suprir a presença e assinatura do vendedor. Se assim não fosse, não faria sentido, já que recusa ou impedimento do vendedor em outorgar a Escritura de Venda e Compra ao comprador é o principal fundamento da existência da forma compulsória.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Tanto é que a adjudicação compulsória é um dos tipos de expropriação da propriedade. Isso quer dizer que mesmo o vendedor não passando a escritura de seu imóvel, o vendedor terá o direito de exigir compulsoriamente e o Estado (juiz ou oficial do registro de imóveis) fará as vezes do vendedor.</p>



<p class="wp-block-paragraph" style="letter-spacing:1px">Isso se justifica porque não é correto que o vendedor se comprometa a vender o imóvel ao comprador, receba o valor do preço total e depois se negue a passar a propriedade plena à ele, como de direito.</p>



<div style="height:51px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2 class="wp-block-heading">É obrigatória a presença de uma advogado no procedimento da Adjudicação compulsória?</h2>



<p class="wp-block-paragraph" style="letter-spacing:1px">Sim. Tanto pela via judicial como na via extrajudicial é obrigatória a presença de um advogado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Somente ele poderá analisar se o caso preenche todos os requisitos legais, levantar documentos, elaborar os procedimentos preparatórios, coordenar escritura, ata notarial, e fazer o requerimento perante o Oficial de Registro de Imóveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph" style="letter-spacing:1px">Na verdade, entendemos que os preparativos para a formalização do pedido são os mesmos tanto para a Ação Judicial, quanto para o requerimento extrajudicial, se diferenciando apenas qual autoridade irá conduzir e decidir, o Juiz ou o Oficial de Registro de Imóveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph" style="letter-spacing:1px"></p>



<div style="height:51px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2 class="wp-block-heading">É possível o vendedor requerer a Adjudicação Compulsória para que o imóvel vendido seja passado para o nome do comprador que se nega a receber a Escritura de Venda e Compra?</h2>



<p class="wp-block-paragraph" style="letter-spacing:1px">Sim. Esta modalidade se designa como Adjudicação Compulsória Inversa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O mesmo artigo citado &#8211; artigo 216-B, § 1º garante ao vendedor esse direito: “São legitimados a requerer a adjudicação o promitente comprador ou qualquer dos seus cessionários ou promitentes cessionários, ou seus sucessores, bem como o promitente vendedor, representados por advogado, e o pedido deverá ser instruído com os seguintes documentos…”</p>



<p class="wp-block-paragraph" style="letter-spacing:1px">De fato, o vendedor que após receber o preço pela venda do seu imóvel e não consegue passar a propriedade para o comprador, enfrenta os mesmos entraves acima. E ainda pior, como a titularidade de domínio do imóvel na Matrícula ainda permanece em nome dele, ele fica sujeito a ações judiciais de execução fiscal, caso o comprador não pague os impostos municipais; fica sujeito a responder por eventual dano ambiental no imóvel que ainda está em seu nome e diversos outros aborrecimentos, inconvenientes e desgastes para comprovar que o imóvel não mais lhe pertence.</p>



<div style="height:51px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p class="wp-block-paragraph" style="letter-spacing:1px">Como vimos em linhas gerais, a Adjudicação Compulsória é um valioso remédio jurídico para a pessoa que adquiriu um imóvel, pagou por ele até o final e não consegue obter seu direito à Escritura Pública de Venda e Compra e se tornar o proprietário pleno do imóvel. E, igualmente, para o vendedor transferir a propriedade para o comprador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda mais após a inclusão do artigo de lei que facilitou o acesso a essa ferramenta através de procedimento extrajudicial, a ser realizado diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis da localidade do imóvel em questão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cada caso em particular, contudo, deve ser analisado e estudado atentamente por um advogado especializado na área de direito imobiliário e registral a fim de identificar os verdadeiros entraves que se enfrenta e se eles são capazes de preencher os requisitos da adjudicação compulsória.</p>



<p class="wp-block-paragraph" style="letter-spacing:1px">Ressaltamos que este conteúdo é dirigido ao público não especializado e não representa qualquer tipo de consultoria ou orientação. Esperamos que este conteúdo tenha contribuído com informações claras e objetivas. Caso tenha alguma dúvida ou comentário, deixe aqui nos comentários ou entre em contato conosco.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Todos os direitos desta publicação são reservados ao escritório Ivan Endo Advocacia.</p>



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