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	<title>Arquivo de ITCMD 2024 - Ivan Endo Advocacia</title>
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	<title>Arquivo de ITCMD 2024 - Ivan Endo Advocacia</title>
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		<title>Impactos da Reforma Tributária no Planejamento Sucessório</title>
		<link>https://ivanendo.com.br/principais-impactos-da-reforma-tributaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rute Endo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Dec 2024 14:39:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Alíquotas Progressivas ITCMD]]></category>
		<category><![CDATA[Bens no Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Transmissão]]></category>
		<category><![CDATA[ITCMD 2024]]></category>
		<category><![CDATA[Planejamento sucessório]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária 2023]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação de Heranças e Doações]]></category>
		<category><![CDATA[Trust Funds e Tributação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Exploraremos as principais alterações no imposto incidente sobre a transmissão não onerosa de bens, e como isso afeta o planejamento sucessório.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A reforma tributária, iniciada com a Emenda Constitucional 132/2023, trouxe mudanças significativas no ITCMD, impactando diretamente transmissões de bens por inventários, doações e estratégias de planejamento sucessório.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Neste artigo, exploraremos as principais alterações no imposto incidente sobre a transmissão não onerosa de bens, conforme a legislação brasileira vigente, e como isso afeta o planejamento sucessório.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é ITCMD?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual aplicado sempre que há transmissão de bens acima do limite de isenção, sem contrapartida financeira, como ocorre em doações ou inventários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os herdeiros ou donatários são os contribuintes obrigados ao recolhimento do imposto junto à Fazenda Estadual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por ser um imposto estadual, cada estado define suas alíquotas, respeitando os limites estabelecidos pela Constituição Federal para garantir harmonia tributária entre as unidades da federação.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Mudanças da Reforma Tributária no ITCMD</strong></h2>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Progressividade de Alíquotas</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Com a Emenda Constitucional 132/2023, tornou-se obrigatório que os estados adotem alíquotas progressivas no ITCMD.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Projeto de Lei nº 07/2024, em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo, propõe:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Faixa 1</strong>: 2% para bens até R$353.600,00</li>



<li><strong>Faixa 2</strong>: 4% para bens entre R$353.601,00 e R$3.005.600,00</li>



<li><strong>Faixa 3</strong>: 6% para bens entre R$3.005.601,00 e R$9.900.800,00</li>



<li><strong>Faixa 4</strong>: 8% para bens acima de R$9.900.801,00</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar do limite atual de 8%, o Projeto de Resolução 57/2019, em tramitação no Senado, poderá elevar a alíquota máxima para 16%.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Alcance do ITCMD sobre bens no exterior</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Historicamente, a Constituição prevê a incidência do ITCMD sobre bens situados fora do Brasil, mas sua regulamentação dependia de uma Lei Complementar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Projeto de Lei nº 108/2024, já aprovado na Câmara, prevê que:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Para<strong> inventários no exterior</strong>, o estado competente será:<br>O último domicílio do falecido no Brasil; ou<br>O estado do domicílio do sucessor, se o falecido residia no exterior.</li>



<li>Para <strong>doações no exterior,</strong> o estado competente será:<br>O domicílio do doador no Brasil; ou<br>O domicílio do donatário, se o doador residia no exterior.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Lembramos que até a data da publicação deste post, o texto ainda permanece aguardando a votação no Senado Federal.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Alcance do ITCMD sobre Trust Funds</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O mesmo Projeto de Lei 108/2024, aprovado na Câmara, está em votação no Senado e prevê o alcance do ITCMD sobre Trust Funds localizados fora do Brasil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao meu ver, essa disposição legal, se for aprovada, não terá eficácia jurídica, uma vez que a figura do Trust não está prevista na legislação civil brasileira, e não poderia estar, uma vez que se trata de instituto eminentemente inserido e conceituado na e a partir da sistemática jurídica do Common Law, sendo que o Brasil adota o sistema da Civil Law.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, o art. 110 do Código Tributário Nacional (não revogado pela reforma), veda que a legislação tributária inove ou alargue conceitos de direito civil, o que certamente aconteceria se os artigos que prevêem o alcance do ITCMD sobre Trust Funds foram aprovados pelo Senado Federal.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Inclusão do Fundo de Comércio no cálculo de cotas sociais</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Outra inovação trazida pelo Projeto de Lei 108/2024 e está em votação no Senado é a inclusão do valor referente a fundo de comércio na base de cálculo de transmissão de quotas sociais, somado ao valor de patrimônio líquido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa tem sido uma discussão recorrente nos Tribunais brasileiros, sendo que contribuintes entendiam que a transmissão de quotas se daria por seu valor nominal, já o Fisco estadual entendia que deveria ser calculado sobre o patrimônio líquido mediante balanço patrimonial a ser levantado considerando a data do óbito ou da doação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa previsão legal, se aprovada, uniformiza tal discussão, trazendo segurança jurídica para estruturações de planejamento sucessório.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, o acréscimo do fundo de comércio na base de cálculo do ITCMD gera automaticamente um aumento da carga tributária, o que contraria o prometido pelo atual governo.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Reforma tributária: cautela e estratégia diante das mudanças legais</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">As alterações no ITCMD, trazidas pela reforma tributária, impactam diretamente pessoas físicas e jurídicas com bens a transmitir. A organização patrimonial e o aproveitamento de oportunidades legais são fundamentais neste momento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ressaltamos que este conteúdo é dirigido ao público não especializado e não representa qualquer tipo de consultoria ou orientação. Esperamos que este conteúdo tenha contribuído com informações claras e objetivas. Caso tenha alguma dúvida ou comentário, deixe aqui nos comentários ou entre em contato conosco.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Todos os direitos reservados a Ivan Endo Advocacia.</em></p>



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