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	<title>Arquivo de Patrimônio familiar - Ivan Endo Advocacia</title>
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	<title>Arquivo de Patrimônio familiar - Ivan Endo Advocacia</title>
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		<title>Partilha de bens em vida: uma excelente opção de planejamento sucessório</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Miriam Endo Marins Barbosa]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Dec 2024 14:44:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Conflitos hereditários]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Sucessório]]></category>
		<category><![CDATA[Doação em vida]]></category>
		<category><![CDATA[organização patrimonial]]></category>
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		<category><![CDATA[Sucessão de bens]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Aqui, trataremos de uma alternativa muitas vezes esquecida pelos profissionais de direito ou até mesmo mal compreendida – a partilha em vida. </p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Boa parte das pessoas que construíram um patrimônio durante a vida, que possuem filhos e herdeiros, e que se deram conta de sua finitude, passaram a buscar meios e opções para organizar seus bens para depois de sua partida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Muito se fala da pejotização dos bens para melhor distribuição, regulamentação e gestão do patrimônio entre os herdeiros, além de minimizar a elevada carga tributária que recai sobre a pessoa física. Em casos específicos, essa estratégia é realmente vantajosa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa opção, no entanto, depende de uma análise técnica do contexto da pessoa, da família, dos herdeiros, do tipo e valor do patrimônio, do montante a ser investido, entre outros fatores essenciais para o sucesso do planejamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Aqui, trataremos de uma alternativa muitas vezes esquecida pelos profissionais de direito ou até mesmo mal compreendida – a partilha de bens em vida. Trata-se de uma opção eficaz para prevenir conflitos e litígios entre sucessores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A partilha de bens em vida é uma excelente escolha para organizar a distribuição do patrimônio aos filhos e herdeiros. Ela conta com a presença não só de quem construiu o patrimônio, mas também de todos que serão beneficiados, promovendo harmonia e evitando disputas judiciais desgastantes, que muitas vezes impactam negativamente os relacionamentos familiares.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é a partilha de bens em vida?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Para compreender melhor a partilha de bens em vida, é importante defini-la.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A partilha em vida é um negócio jurídico traslativo no qual uma pessoa distribui todos os seus bens aos herdeiros, como se a sucessão já estivesse aberta, antecipando o que certamente ocorreria após a sua morte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sua natureza jurídica é definida como uma sucessão antecipada, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira (Instituições de Direito Civil: Direito das Sucessões, 23 ed., RJ: Forense, 2016, p. 396).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A vantagem é que, na partilha em vida, as partes possuem maior liberdade e tempo para apurar, discutir e analisar os detalhes, em um ambiente amigável e extrajudicial, com a presença do dono do patrimônio que poderá opinar e justificar a distribuição dos bens aos herdeiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A partilha em vida é plenamente válida e está prevista no artigo 2.018 do Código Civil Brasileiro, que diz: “É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.”</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como é feita a partilha de bens em vida e quais os requisitos?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Para a realização da partilha em vida, é necessário atender a alguns requisitos. São eles:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Vontade do proprietário em distribuir os bens aos herdeiros antes de sua morte.</li>



<li>Presença, participação e concordância expressa do proprietário e de todos os herdeiros quanto à forma de distribuição e ao momento da formalização.</li>



<li>Todos os envolvidos devem ser maiores e capazes (menores podem ser representados por seus responsáveis legais).</li>



<li>Englobar todos ou quase todos os bens a serem distribuídos, com a reserva de recursos para a subsistência do proprietário.</li>



<li>Proibição de renúncia de herdeiros à “futura herança”, já que a sucessão ainda não foi aberta.</li>



<li>Situação patrimonial e familiar bem definidas e consolidadas.</li>



<li>Observância da parte destinada aos herdeiros necessários, conforme a lei (filhos, netos, pais, cônjuge ou companheiro).</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Qual o custo da partilha de bens em vida?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A materialização da partilha em vida ocorre por meio de diferentes instrumentos jurídicos, dependendo do tipo de bem destinado a cada herdeiro. Por exemplo:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Para bens imóveis, utiliza-se a escritura de doação;</li>



<li>Para quotas de sociedade, o instrumento de alteração do contrato social da empresa;</li>



<li>Para veículos, o documento de transferência correspondente.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">É necessário apurar os valores das custas, tributos e emolumentos, para que todos estejam cientes dos custos envolvidos na execução da partilha em vida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ideal é que os instrumentos necessários sejam realizados de forma contemporânea à partilha.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Qual o melhor momento para fazer a partilha de bens em vida?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O momento adequado ocorre quando o titular do patrimônio entende que já consolidou seus bens e que os herdeiros estão definidos e aptos a receberem a sucessão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pode ser também uma decisão motivada por questões de saúde, como no caso de doenças graves que possam levar à morte prematura, exigindo uma análise detalhada por parte de profissionais especializados.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quais os riscos envolvidos?</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A partilha em vida presume que o quadro de herdeiros do ascendente proprietário não mudará. Caso novos herdeiros surjam ou se alterem as condições legais daqueles já beneficiados, a partilha pode precisar ser readaptada para atender à nova realidade.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Qual a diferença entre partilha de bens em vida e doação pura e simples?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Embora ambas possam ser formalizadas por doação, diferem na essência:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Na partilha em vida, há distribuição de bens entre todos os herdeiros, com anuência de todos.</li>



<li>Na doação pura e simples, um bem é transmitido a um herdeiro específico, sem necessidade de concordância dos demais, mas deverá ser incluído no inventário futuramente.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, a partilha em vida não permite revogação, enquanto a doação pode ser condicionada ou revertida em determinados casos.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Partilha de bens como instrumento de harmonia familiar</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A partilha em vida é um importante instrumento para organizar a sucessão dos bens do particular que, desde logo, poderá presenciar a harmonia na família com todos os seus componentes usufruindo cada qual do patrimônio recebido do antecessor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Aliás, para que não haja dúvida de que o dono do patrimônio distribuiu todos os seus bens em vida, se aconselha a realização de um testamento ratificando a partilha em vida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cada caso concreto deve ser analisado atentamente pelo profissional especializado para verificar a presença de todos os requisitos exigidos por ele e se o contexto da família e dos envolvidos é favorável para dar esse passo de distribuição dos bens.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ressaltamos que este conteúdo é dirigido ao público não especializado e não representa qualquer tipo de consultoria ou orientação. Esperamos que este conteúdo tenha contribuído com informações claras e objetivas. Caso tenha alguma dúvida ou comentário, deixe aqui nos comentários ou entre em contato conosco.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Todos os direitos desta publicação são reservados ao escritório Ivan Endo Advocacia.</em></p>



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