O IPTU é calculado a partir do cadastro do imóvel na prefeitura, e cadastro desatualizado ou incorreto significa imposto calculado sobre uma realidade que não existe. A revisão de IPTU verifica se os dados que definem o seu lançamento correspondem ao imóvel real e, quando não correspondem, conduz a correção pela via administrativa ou judicial, com possibilidade de restituição dos últimos cinco anos.
Em edifícios, uma única divergência cadastral se multiplica por todas as unidades. A correção do dado do edifício beneficia cada condômino, e o custo do trabalho, rateado, torna-se proporcionalmente pequeno. O escritório mantém frente dedicada a condomínios, com verificação cadastral inicial a partir das notificações de lançamento de duas ou três unidades.
O escopo de cada caso é definido na proposta, depois de entendermos a sua situação.
Para condomínios, basta enviar as notificações de lançamento de duas ou três unidades; retornamos em poucos dias dizendo com clareza se há divergência que justifique a revisão, e quando não há, dizemos isso também.
Aumentos expressivos merecem análise: podem decorrer de alteração cadastral, de reenquadramento ou da aplicação incorreta das travas legais de aumento. A verificação inicial identifica se há fundamento para revisão.
Antes do lançamento do exercício seguinte. Pedidos de retificação protocolados no fim do ano tendem a produzir efeito já no carnê seguinte — esperar o carnê chegar para reclamar é começar atrasado.
A verificação inicial pode ser feita por carteira, condomínio a condomínio, e o trabalho é conduzido com a administradora como interlocutora única. Fale conosco para entender o formato.