Escritórios de família e sucessões encontram, no meio dos seus casos, questões que são de direito tributário: a declaração final do espólio, os efeitos fiscais da partilha, a tributação dos imóveis da família na transição da Reforma. São questões de Receita Federal, não de fórum, e resolvê-las exige uma especialidade que raramente convém montar dentro de casa. O Ivan Endo Advocacia atua como o braço tributário desses escritórios, com uma regra que é a base da relação: não atuamos em inventário nem em direito de família dos clientes indicados. A área do parceiro continua sendo do parceiro.
O escopo de cada caso é definido na proposta, depois de entendermos a sua situação.
Apresentamos o formato da parceria, o modelo de remuneração e os limites de atuação, por escrito, antes de qualquer caso.
Não. A não concorrência é cláusula formal do acordo: inventário e direito de família permanecem integralmente com o escritório parceiro. Nossa atuação é a camada tributária — e ela existe justamente porque o parceiro não quer abrir mão do caso para resolvê-la.
Por acordo escrito entre os escritórios, definido antes da primeira indicação, em conformidade com as regras da OAB sobre parceria profissional.