O setor imobiliário tem regime próprio na Reforma Tributária, reduções específicas de alíquota na locação e na alienação, redutores de ajuste, documento fiscal próprio para operações com imóveis e novos critérios que definem quem se torna contribuinte de IBS/CBS. Para as empresas cuja atividade é imobiliária, isso não é um ajuste contábil: é a reestruturação da forma de operar. A Controladoria Tributária Imobiliária aplica o método do escritório ao setor: examinamos a operação e a estrutura atual, desenhamos a adequação às novas regras e acompanhamos a empresa durante toda a transição, na interseção entre o tributário e o imobiliário que é a especialidade da casa há décadas.
O escopo de cada caso é definido na proposta, depois de entendermos a sua situação.
A partir dos dados básicos da operação (atividade, estrutura, contratos), indicamos o impacto da transição no seu caso e as decisões que têm prazo.
O RET é um regime simples, calculado sobre a receita. Na transição da Reforma, cada projeto passa a exigir uma decisão própria — permanecer nas regras aplicáveis ao regime atual ou operar sob o IBS/CBS, com redutores de ajuste, redutor social por unidade e apuração de créditos operação a operação. É uma camada de complexidade que a incorporação nunca precisou ter internamente, e a escolha se repete a cada empreendimento.
Não. A condição de contribuinte depende de critérios como receita anual e quantidade de imóveis explorados. É exatamente essa análise — feita caso a caso — que define se vale a pena manter, ajustar ou reorganizar a estrutura atual.
Contratos firmados antes de determinados marcos da legislação podem ter tratamento específico na transição. A data de assinatura e o registro do contrato importam — traga o contrato para a análise.
O método é o mesmo — revisão inicial e acompanhamento contínuo —, mas o setor imobiliário tem regime próprio na Reforma, com regras que não existem para os demais serviços. Esta é a versão do serviço construída sobre essas regras específicas.