AVISO DE SEGURANÇA:

Não realize pagamentos em nome da Ivan Endo sem confirmar a origem. Nosso contato é exclusivo pelo e-mail: financeiro@ivanendo.com.br. Não passe informações, documentos, numeros de contas bancarias ou senhas.

Parceria Tributária para
Advogados de Família

Escritórios de família e sucessões encontram, no meio dos seus casos, questões que são de direito tributário: a declaração final do espólio, os efeitos fiscais da partilha, a tributação dos imóveis da família na transição da Reforma. São questões de Receita Federal, não de fórum, e resolvê-las exige uma especialidade que raramente convém montar dentro de casa. O Ivan Endo Advocacia atua como o braço tributário desses escritórios, com uma regra que é a base da relação: não atuamos em inventário nem em direito de família dos clientes indicados. A área do parceiro continua sendo do parceiro.

Como atuamos

  • Gestão Tributária Patrimonial das famílias da carteira do parceiro — o acompanhamento contínuo do patrimônio na transição da Reforma
  • Declaração final do espólio e os efeitos fiscais da partilha
  • Análise tributária de imóveis da família: locação, venda e reorganização
  • Pareceres e suporte técnico ao escritório parceiro nos casos em curso
  • Cláusula formal de não concorrência na área de atuação do parceiro

    O escopo de cada caso é definido na proposta, depois de entendermos a sua situação.

Pra quem é

  • Escritórios de direito de família e sucessões
  • Advogados que atendem famílias patrimonialistas e precisam da camada tributária
  • Associações e grupos de estudo da área

Conversa entre
escritórios

Apresentamos o formato da parceria, o modelo de remuneração e os limites de atuação, por escrito, antes de qualquer caso.

FAQ

Não. A não concorrência é cláusula formal do acordo: inventário e direito de família permanecem integralmente com o escritório parceiro. Nossa atuação é a camada tributária — e ela existe justamente porque o parceiro não quer abrir mão do caso para resolvê-la.

Por acordo escrito entre os escritórios, definido antes da primeira indicação, em conformidade com as regras da OAB sobre parceria profissional.