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	<title>Arquivo de Imposto de Renda sobre a Locação de Bens - Ivan Endo Advocacia</title>
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	<title>Arquivo de Imposto de Renda sobre a Locação de Bens - Ivan Endo Advocacia</title>
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		<title>Imposto de Renda sobre a Locação de Bens</title>
		<link>https://ivanendo.com.br/imposto-de-renda-sobre-aluguel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rute Endo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Oct 2024 18:00:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Carnê-Leão Aluguel]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda Pessoa Jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda sobre a Locação de Bens]]></category>
		<category><![CDATA[Locação de Imóveis Pessoa Física]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação de Aluguéis]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos sobre Aluguéis de Imóveis]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com uma leitura atenta, você terá as informações necessárias para tomar decisões mais seguras, planejar-se adequadamente, recolher corretamente seus tributos e se manter regular perante a Receita Federal, evitando problemas futuros. Continue lendo para entender tudo!</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Se você é proprietário, possuidor ou usufrutuário de um bem imóvel e pretende alugá-lo para obter uma renda complementar ou exclusivamente auferir renda com a exploração deste tipo de capital, é importante considerar os tributos que incidem sobre os rendimentos provenientes dessa locação.</p>
<p>Neste artigo, você entenderá como ocorre a tributação dos rendimentos de locação de imóveis e as diferenças entre a tributação de aluguéis recebidos por pessoas físicas e jurídicas, conforme a legislação brasileira vigente.</p>
<p>Com uma leitura atenta, você terá as informações necessárias para tomar decisões mais seguras, planejar-se adequadamente, recolher corretamente seus tributos e se manter regular perante a Receita Federal, evitando problemas futuros. Continue lendo para entender tudo!</p>
<h2><strong>Como se dá a tributação de aluguel recebido por Pessoa Física?</strong></h2>
<p>Os rendimentos obtidos pela locação de bens imóveis por pessoas físicas são tributados mensalmente pelo Imposto de Renda sobre a Locação de Bens. A tributação segue a tabela progressiva do imposto, com alíquotas que variam entre 7,5% a 27,5%, de acordo com o valor total dos rendimentos recebidos no mês.</p>
<p>Vale ressaltar que despesas condominiais e taxas de administração de imóveis, quando pagos pelo locador, devem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda, tributando-se apenas o valor líquido do aluguel.</p>
<h2><strong>Qual a forma de recolhimento do Imposto de Renda sobre aluguel para Pessoas Físicas ou Jurídicas?</strong></h2>
<p>A forma de recolhimento do Imposto de Renda sobre aluguel recebido por pessoa física depende de quem é o locatário.</p>
<p>Se o locatário for uma pessoa física, o locador deve recolher o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel, utilizando o Carnê-Leão, aplicando a alíquota correspondente aos rendimentos do mês.</p>
<p>Já quando o locatário é uma pessoa jurídica, cabe à empresa locatária reter o imposto na fonte e repassar ao locador o valor do aluguel já descontado do Imposto de Renda.</p>
<h2><strong>Como se dá a tributação de aluguel recebido por Pessoa Jurídica?</strong></h2>
<p>No caso de pessoas jurídicas, os rendimentos de locação são tributados por meio do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. As alíquotas variam conforme o regime de tributação escolhido: para o Lucro Presumido, as alíquotas são 15% de IRPJ, 9% de CSLL, 3% de PIS e 0,65% de COFINS; para o Lucro Real, são 15% de IRPJ, 9% de CSLL, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS.</p>
<p>Quanto ao IRPJ, importante destacar, ainda, que pode ser aplicada alíquota adicional de 10% sobre a parte do lucro que exceder ao resultado da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração, ou seja, se a empresa apurar imposto trimestralmente, a parte do lucro que exceder R$ 60.000,00 será aplicado o adicional.</p>
<p>Contudo, o regime de apuração escolhido pela pessoa jurídica determinará a base de cálculo a ser utilizada. Se a pessoa jurídica é optante do regime de apuração do lucro real, esta deverá apurar seu lucro por meio do LALUR &#8211; Livro de Apuração do Lucro Real, deduzindo as despesas de sua operação e compensações legalmente aceitas, para encontrar o lucro líquido a ser tributado.</p>
<p>Por sua vez, se a pessoa jurídica for optante do regime de apuração do lucro presumido, está deverá deduzir o percentual de 32% de sua receita bruta, caso tenha por atividade a administração, compra e venda e locação de bens, incidindo os impostos sobre o remanescente, salvo para PIS e COFINS que incidem sobre a receita bruta.</p>
<p>Nesse regime de apuração, não cabe desconto de despesas de operação, posto que, presume-se que tais despesas estão incluídas na parcela da receita bruta que foi deduzida.</p>
<h2><strong>Conclusão</strong></h2>
<p>A tributação dos aluguéis sobre a locação de bens varia consideravelmente entre pessoas físicas e jurídicas. A tributação na pessoa jurídica pode ser mais vantajosa, mas é importante realizar uma análise completa do patrimônio, considerando o valor de mercado dos imóveis e possíveis cenários de venda, como ganho de capital.</p>
<p>Essa análise é crucial para avaliar se a economia mensal na pessoa jurídica compensa o valor que poderá ser pago em um eventual ganho de capital. Caso tenha interesse em mais detalhes, <a href="https://ivanendo.com.br/diferencas-na-tributacao-da-venda-de-imovel-por-pessoa-fisica-e-pessoa-juridica/" target="_blank" rel="noopener">você pode conferir aqui</a>.</p>
<p>Este conteúdo é voltado para o público geral e não deve ser considerado como consultoria ou orientação profissional. Esperamos que tenha ajudado com informações claras e objetivas. Caso tenha dúvidas ou comentários, deixe-os abaixo ou entre em contato conosco!</p>
<p>Todos os direitos desta publicação são reservados ao escritório Ivan Endo Advocacia.</p>
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