Diferenças na Tributação da Venda de Imóvel por Pessoa Física e Pessoa Jurídica
- Postado por Ivan Endo Advocacia
- Em 02/09/2024
Se você está pensando em vender seu imóvel, é fundamental entender como funciona a tributação incidente sobre essa venda, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica. Conhecer essas diferenças permitirá que você se planeje adequadamente e evite surpresas.
No nosso blog, você encontra um conteúdo completo sobre o imposto de renda sobre ganho de capital e outros tributos incidentes sobre ativos imobiliários. Neste artigo, discutiremos as formas de tributação do Imposto de Renda na venda de imóveis realizadas por proprietários pessoas físicas e jurídicas, conforme a legislação brasileira vigente. Com uma leitura atenta, você obterá as informações necessárias para tomar decisões com segurança e evitar problemas futuros.
Como Funciona o Ganho de Capital na Venda de Imóvel por Proprietário Pessoa Física?
A tributação do Imposto de Renda na venda de imóveis por pessoa física ocorre através do ganho de capital imobiliário. Esse tributo incide sobre a parte do preço da venda que representa a valorização do imóvel ao longo do tempo em que esteve em sua propriedade, ou seja, desde a data de aquisição até a venda, por isso, o valor deste ganho também é chamado de lucro imobiliário.
Esse imposto incide sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda do imóvel, conhecido como lucro imobiliário, como no exemplo: José adquiriu uma casa por R$ 60.000,00 e agora está vendendo por R$ 100.000,00, o ganho de capital nesta operação é de R$ 40.000,00. As alíquotas do imposto de renda sobre o ganho de capital variam conforme o valor da base de cálculo:
Ganho de Capital |
Alíquota |
Até R$ 5.000.000,00 |
15% |
De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 |
17,5% |
De R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000,00 |
20% |
Acima de R$ 30.000.000,00 |
22,5% |
Lembre-se: no ganho de capital na venda de imóvel por pessoa física, existem descontos progressivos que podem ser aplicados. Acesse este link e confira mais detalhes a respeito.
Tributação da Venda de Imóvel na Pessoa Jurídica/Holding
Se o imóvel foi adquirido por uma holding patrimonial ou outra empresa, o imposto a ser pago segue um regime diferente do ganho de capital da pessoa física. Na tributação adotada para pessoas jurídicas, a venda compreende a receita da atividade da empresa e com isso a venda do imóvel é tributada sobre o valor total e não sobre o ganho de capital, como ocorre na pessoa física, acima explicado.
Normalmente, o regime de tributação adotado pelas holdings patrimoniais é o Lucro Presumido, no qual antes de se aplicar as alíquotas de impostos, reduz-se a base de cálculo pelo percentual da presunção previsto na legislação, para a atividade da empresa, sendo que, em resumo, a alíquota efetiva a ser calculada corresponde a 6,73% sobre o valor total da venda.
É importante que a contabilidade da sua holding esteja em dia e que o imóvel esteja devidamente contabilizado em estoque para ter direito à alíquota efetiva de 6,73%.
Conclusão
Como vimos, se você está vendendo seu imóvel como pessoa física, o conceito de ganho de capital deve ser considerado. Já para vendas realizadas por uma holding, a tributação segue, na maioria dos casos o regime de Lucro Presumido, que pode oferecer vantagens em determinados cenários.
O imposto de renda sobre ganho de capital é um aspecto crucial para quem investe em ativos imobiliários e deve ser analisado com cuidado, especialmente ao considerar a constituição de uma holding patrimonial. Antes de tomar qualquer decisão, é importante entender as diferenças na tributação de rendimentos (como aluguéis) e na venda do imóvel em cada um dos cenários, para garantir maior clareza e segurança jurídica.
Ressaltamos que este conteúdo é dirigido ao público não especializado e não representa qualquer tipo de consultoria ou orientação. Esperamos que este conteúdo tenha contribuído com informações claras e objetivas. Caso tenha alguma dúvida ou comentário, deixe aqui nos comentários ou entre em contato conosco.
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Coautoria
Rute Endo
Advogada formada em 2005 em Direito pelo Mackenzie, concluiu sua primeira pós-graduação em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito em 2008, sendo que em 2012 se formou no Curso Intensivo de Administração de Empresas pela FGV, e em 2017, concluiu seu L.LM em Direito Empresarial pelo CEU Law School, realizou diversos cursos de extensão em Direito e Administração de Empresas. Em 2021 concluiu o curso de Planejamento Tributário pelo IBET, e atualmente cursa especialização em Direito Tributário nesta mesma escola.
Wellington da Silva
Advogado graduado em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) e pós-graduado em Direito Tributário pelo Mackenzie. Membro de nossa equipe desde 2019
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