<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivo de organização patrimonial - Ivan Endo Advocacia</title>
	<atom:link href="https://ivanendo.com.br/tag/organizacao-patrimonial/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://ivanendo.com.br/tag/organizacao-patrimonial/</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Mon, 08 Jun 2026 20:07:56 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0.1</generator>

<image>
	<url>https://ivanendo.com.br/wp-content/uploads/2026/01/cropped-icone-ivan-endo-32x32.png</url>
	<title>Arquivo de organização patrimonial - Ivan Endo Advocacia</title>
	<link>https://ivanendo.com.br/tag/organizacao-patrimonial/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Partilha de bens em vida: uma excelente opção de planejamento sucessório</title>
		<link>https://ivanendo.com.br/partilha-de-bens-em-vida-planejamento-sucessorio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Miriam Endo Marins Barbosa]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Dec 2024 14:44:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Conflitos hereditários]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Sucessório]]></category>
		<category><![CDATA[Doação em vida]]></category>
		<category><![CDATA[organização patrimonial]]></category>
		<category><![CDATA[Partilha em vida]]></category>
		<category><![CDATA[Patrimônio familiar]]></category>
		<category><![CDATA[Planejamento familiar]]></category>
		<category><![CDATA[Planejamento sucessório]]></category>
		<category><![CDATA[Sucessão de bens]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://ivanendo.com.br/?p=10035</guid>

					<description><![CDATA[<p>Aqui, trataremos de uma alternativa muitas vezes esquecida pelos profissionais de direito ou até mesmo mal compreendida – a partilha em vida. </p>
<p>O post <a href="https://ivanendo.com.br/partilha-de-bens-em-vida-planejamento-sucessorio/">Partilha de bens em vida: uma excelente opção de planejamento sucessório</a> apareceu primeiro em <a href="https://ivanendo.com.br">Ivan Endo Advocacia</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Boa parte das pessoas que construíram um patrimônio durante a vida, que possuem filhos e herdeiros, e que se deram conta de sua finitude, passaram a buscar meios e opções para organizar seus bens para depois de sua partida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Muito se fala da pejotização dos bens para melhor distribuição, regulamentação e gestão do patrimônio entre os herdeiros, além de minimizar a elevada carga tributária que recai sobre a pessoa física. Em casos específicos, essa estratégia é realmente vantajosa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa opção, no entanto, depende de uma análise técnica do contexto da pessoa, da família, dos herdeiros, do tipo e valor do patrimônio, do montante a ser investido, entre outros fatores essenciais para o sucesso do planejamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Aqui, trataremos de uma alternativa muitas vezes esquecida pelos profissionais de direito ou até mesmo mal compreendida – a partilha de bens em vida. Trata-se de uma opção eficaz para prevenir conflitos e litígios entre sucessores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A partilha de bens em vida é uma excelente escolha para organizar a distribuição do patrimônio aos filhos e herdeiros. Ela conta com a presença não só de quem construiu o patrimônio, mas também de todos que serão beneficiados, promovendo harmonia e evitando disputas judiciais desgastantes, que muitas vezes impactam negativamente os relacionamentos familiares.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é a partilha de bens em vida?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Para compreender melhor a partilha de bens em vida, é importante defini-la.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A partilha em vida é um negócio jurídico traslativo no qual uma pessoa distribui todos os seus bens aos herdeiros, como se a sucessão já estivesse aberta, antecipando o que certamente ocorreria após a sua morte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sua natureza jurídica é definida como uma sucessão antecipada, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira (Instituições de Direito Civil: Direito das Sucessões, 23 ed., RJ: Forense, 2016, p. 396).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A vantagem é que, na partilha em vida, as partes possuem maior liberdade e tempo para apurar, discutir e analisar os detalhes, em um ambiente amigável e extrajudicial, com a presença do dono do patrimônio que poderá opinar e justificar a distribuição dos bens aos herdeiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A partilha em vida é plenamente válida e está prevista no artigo 2.018 do Código Civil Brasileiro, que diz: “É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.”</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como é feita a partilha de bens em vida e quais os requisitos?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Para a realização da partilha em vida, é necessário atender a alguns requisitos. São eles:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Vontade do proprietário em distribuir os bens aos herdeiros antes de sua morte.</li>



<li>Presença, participação e concordância expressa do proprietário e de todos os herdeiros quanto à forma de distribuição e ao momento da formalização.</li>



<li>Todos os envolvidos devem ser maiores e capazes (menores podem ser representados por seus responsáveis legais).</li>



<li>Englobar todos ou quase todos os bens a serem distribuídos, com a reserva de recursos para a subsistência do proprietário.</li>



<li>Proibição de renúncia de herdeiros à “futura herança”, já que a sucessão ainda não foi aberta.</li>



<li>Situação patrimonial e familiar bem definidas e consolidadas.</li>



<li>Observância da parte destinada aos herdeiros necessários, conforme a lei (filhos, netos, pais, cônjuge ou companheiro).</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Qual o custo da partilha de bens em vida?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A materialização da partilha em vida ocorre por meio de diferentes instrumentos jurídicos, dependendo do tipo de bem destinado a cada herdeiro. Por exemplo:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Para bens imóveis, utiliza-se a escritura de doação;</li>



<li>Para quotas de sociedade, o instrumento de alteração do contrato social da empresa;</li>



<li>Para veículos, o documento de transferência correspondente.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">É necessário apurar os valores das custas, tributos e emolumentos, para que todos estejam cientes dos custos envolvidos na execução da partilha em vida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ideal é que os instrumentos necessários sejam realizados de forma contemporânea à partilha.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Qual o melhor momento para fazer a partilha de bens em vida?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O momento adequado ocorre quando o titular do patrimônio entende que já consolidou seus bens e que os herdeiros estão definidos e aptos a receberem a sucessão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pode ser também uma decisão motivada por questões de saúde, como no caso de doenças graves que possam levar à morte prematura, exigindo uma análise detalhada por parte de profissionais especializados.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quais os riscos envolvidos?</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A partilha em vida presume que o quadro de herdeiros do ascendente proprietário não mudará. Caso novos herdeiros surjam ou se alterem as condições legais daqueles já beneficiados, a partilha pode precisar ser readaptada para atender à nova realidade.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Qual a diferença entre partilha de bens em vida e doação pura e simples?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Embora ambas possam ser formalizadas por doação, diferem na essência:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Na partilha em vida, há distribuição de bens entre todos os herdeiros, com anuência de todos.</li>



<li>Na doação pura e simples, um bem é transmitido a um herdeiro específico, sem necessidade de concordância dos demais, mas deverá ser incluído no inventário futuramente.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, a partilha em vida não permite revogação, enquanto a doação pode ser condicionada ou revertida em determinados casos.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Partilha de bens como instrumento de harmonia familiar</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A partilha em vida é um importante instrumento para organizar a sucessão dos bens do particular que, desde logo, poderá presenciar a harmonia na família com todos os seus componentes usufruindo cada qual do patrimônio recebido do antecessor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Aliás, para que não haja dúvida de que o dono do patrimônio distribuiu todos os seus bens em vida, se aconselha a realização de um testamento ratificando a partilha em vida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cada caso concreto deve ser analisado atentamente pelo profissional especializado para verificar a presença de todos os requisitos exigidos por ele e se o contexto da família e dos envolvidos é favorável para dar esse passo de distribuição dos bens.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ressaltamos que este conteúdo é dirigido ao público não especializado e não representa qualquer tipo de consultoria ou orientação. Esperamos que este conteúdo tenha contribuído com informações claras e objetivas. Caso tenha alguma dúvida ou comentário, deixe aqui nos comentários ou entre em contato conosco.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Todos os direitos desta publicação são reservados ao escritório Ivan Endo Advocacia.</em></p>



<h6 class="wp-block-heading">Quer saber mais ou comentar sobre esse assunto?<br>Envie uma mensagem!<br>Para contato via WhatsApp, <a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=551130783055" target="_blank" rel="noopener"><span style="color: #ff9900;">clique aqui.</span></a></h6>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
<p>O post <a href="https://ivanendo.com.br/partilha-de-bens-em-vida-planejamento-sucessorio/">Partilha de bens em vida: uma excelente opção de planejamento sucessório</a> apareceu primeiro em <a href="https://ivanendo.com.br">Ivan Endo Advocacia</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Inalienabilidade: Conheça a cláusula restritiva do direito de propriedade</title>
		<link>https://ivanendo.com.br/clausula-restritiva-do-direito-de-propriedade-inalienabilidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Miriam Endo Marins Barbosa]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Apr 2023 14:27:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[bemimovel]]></category>
		<category><![CDATA[Inventário]]></category>
		<category><![CDATA[organização patrimonial]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento]]></category>
		<category><![CDATA[planejamentopatrimonial]]></category>
		<category><![CDATA[transmissaopatrimonial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://ivanendo.com.br/?p=9427</guid>

					<description><![CDATA[<p>As cláusulas restritivas dos direitos da propriedade, como a da inalienabilidade, que, no passado, eram usadas com o objetivo de proteger a família, os herdeiros e o patrimônio da família, não são mais tão bem recebidas assim, tamanho são os transtornos e consequências para os que possuem um bem clausulado.</p>
<p>O post <a href="https://ivanendo.com.br/clausula-restritiva-do-direito-de-propriedade-inalienabilidade/">Inalienabilidade: Conheça a cláusula restritiva do direito de propriedade</a> apareceu primeiro em <a href="https://ivanendo.com.br">Ivan Endo Advocacia</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><span style="font-weight: 400;">As cláusulas restritivas dos direitos da propriedade, como a da inalienabilidade, que, no passado, eram usadas com o objetivo de proteger a família, os herdeiros e o patrimônio da família, não são mais tão bem recebidas assim, tamanho são os transtornos e consequências para os que possuem um bem clausulado.</span></p>



<h2 class="wp-block-heading">Limitações Legais à Cláusula de Inalienabilidade</h2>



<p class="wp-block-paragraph"><span style="font-weight: 400;">De um lado o legislador, a partir do Código Civil de 2002, trouxe fortes limitações para a imposição da cláusula de inalienabilidade, exigindo que o testador declare no ato da lavratura do testamento o motivo que o levou a onerar a propriedade de seus sucessores com o impedimento para alienar, onerosa ou gratuitamente, e não só, que o motivo seja justo, não apenas banal, mesquinho ou como forma de vingança ou penalidade ao filho. Veja o artigo 1848, do Código Civil.</span></p>



<p class="wp-block-paragraph"><span style="font-weight: 400;">Tamanha foi a preocupação do legislador nesse sentido, que determinou também, que todos os testamentos feitos anteriormente à vigência do Código Civil de 2002, fossem aditados no prazo de um ano após a entrada em vigor do referido Código – artigo 2042</span><span style="font-weight: 400;">, para que o testador declinasse os motivos justos que o levou a impor a cláusula restritiva de direito em desfavor de seus herdeiros ou sucessores na propriedade, sob pena de, não o fazendo, ser desconsiderada.&nbsp;</span></p>



<h2 class="wp-block-heading">Cláusula de Inalienabilidade nas Doações</h2>



<p class="wp-block-paragraph"><span style="font-weight: 400;">Outra questão que se extrai do artigo 1.848, do Código Civil, é que o dispositivo legal se limita a exigir a declaração da justa causa em testamentos e não em doações, trazendo discussões a respeito e diferentes interpretações.</span></p>



<h3 class="wp-block-heading">Doação como Adiantamento de Legítima</h3>



<p class="wp-block-paragraph"><span style="font-weight: 400;">Contudo, sem se alongar nessa questão, temos que se a doação for a título de adiantamento de legítima, nos parece razoável e coerente que também conste a justa causa, caso o doador decidir pela imposição da cláusula de inalienabilidade ao donatário (aquele que recebe a doação), em razão do potencial prejuízo que tal restrição poderá acarretar.</span></p>



<p class="wp-block-paragraph"><span style="font-weight: 400;">Entender diferente, ou seja, de que nas doações com imposição da cláusula de inalienabilidade como adiantamento da legítima do donatário/herdeiro não seja necessária a justificativa, seria o mesmo que negar e anular a proteção da lei à legítima, e aceitar que a exigência da justa causa seja burlada ou fraudada pelo doador.</span></p>



<h3 class="wp-block-heading">Doações Anteriores ao Código Civil</h3>



<p class="wp-block-paragraph"><span style="font-weight: 400;">Atente-se que as doações lavradas antes da vigência do Código Civil de 2002 que contenham a restrição da inalienabilidade sobre os bens e que seja considerado como adiantamento de legítima e não foram levados à registro na mesma ocasião, deverão ser ratificadas para constar a justificativa conforme entendimento legal e doutrinário atual. </span></p>



<p class="wp-block-paragraph"><span style="font-weight: 400;">Porém, caso um das partes não estiver viva, a questão deverá ser submetida à apreciação do Poder Judiciário. </span></p>



<h3 class="wp-block-heading">Testamentos Antigos e Conflitos Atuais</h3>



<p class="wp-block-paragraph"><span style="font-weight: 400;">Ainda hoje se vê testamentos lavrados há muito tempo e que não foram ratificados para adequar ao sistema imposto pelo atual Código Civil e, que por isso, ao ser utilizado causam discussões e surpresas negativas aos envolvidos.</span></p>



<h2 class="wp-block-heading">Entendimento dos Tribunais sobre a Cláusula de Inalienabilidade</h2>



<p class="wp-block-paragraph"><span style="font-weight: 400;">De outro lado, os julgadores nos tribunais superiores de todo o país igualmente, na maior parte das vezes, rechaçam a cláusula restritiva de direitos, ainda mais quando o motivo a que levou o testador ou doador à imposição da limitação ao destinatário, já se encontra ultrapassado ou, se aquele motivo declarado não existe mais. Aqui, cabe ao prejudicado demonstrar e provar que, de fato, a causa que levou seus antecessores a restringir-lhe os direitos de propriedade, já não existem mais ou, são irrelevantes.</span></p>



<p class="wp-block-paragraph"><span style="font-weight: 400;">Não só agora, mas desde há muito, já se criticava as restrições e consequências das cláusulas restritivas da propriedade. Veja o que dizia Clóvis Bevilacqua em lição contemporânea a 1958, mas que se revela tão atual </span><span style="font-weight: 400;">:</span></p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph"><i><span style="font-weight: 400;">“A inalienabilidade imobiliza os bens, impede a circulação normal das riquezas, é, portanto, antieconômica, do ponto de vista social. Por considerações especiais, para defender a inexperiência dos indivíduos, para assegurar o bem estar da família, para impedir a delapidação dos pródigos, o direito consente em que seja, temporariamente, entravada a circulação de determinados bens. Retirá-los em absoluto e para sempre, do comércio seria sacrificar a prosperidade de todos ao interesse de alguns, empobrecer a sociedade, para assegurar o bem estar de um indivíduo, ou uma série de indivíduos.”</span></i></p>
</blockquote>



<h2 class="wp-block-heading">Alienação de Bem Gravado com Inalienabilidade</h2>



<p class="wp-block-paragraph"><span style="font-weight: 400;">Esclareça-se, porém, que a vontade do testador ou do doador deve ser respeitada e analisada pelo Poder Judiciário, caso a caso, para, somente após, ser ou não cancelada a restrição imposta ao proprietário prejudicado.</span></p>



<p class="wp-block-paragraph"><span style="font-weight: 400;">O juiz, nesse caso, recebe a responsabilidade e o encargo muito grandes, não só para analisar os motivos que levaram o testador a impor uma restrição tão limitante sobre os bens de seus herdeiros, mas também para decidir se o herdeiro, e agora proprietário, já reúne condições de livremente dispor de seus bens, alienando-os a seu exclusivo critério, sem prejudicar a si próprio e a sua família.</span></p>



<p class="wp-block-paragraph"><span style="font-weight: 400;">Devemos lembrar que para alienar um bem gravado com a cláusula de inalienabilidade deve-se buscar uma autorização judicial, que poderá simplesmente autorizar a venda pelos motivos apresentado pelo prejudicado e determinar que com o produto da venda seja adquirido outro bem imóvel que conterá a cláusula da inalienabilidade, ou seja, a restrição acompanhará o patrimônio, dá-se a sub-rogação do vínculo, como se determina o parágrafo único do artigo 1911, do Código Civil.</span></p>



<h2 class="wp-block-heading">Inalienabilidade sobre Bens Móveis</h2>



<p class="wp-block-paragraph"><span style="font-weight: 400;">Por outro lado, muito embora a lei não limite a cláusula de inalienabilidade sobre bem imóvel, é muito raro ver caso de inalienabilidade sobre bens móveis, isso mais reservado para obras de arte, quadros, joias de família, antiguidades valiosas, entre outros.</span></p>



<p class="wp-block-paragraph"><span style="font-weight: 400;">Por fim, é importante que a pessoa que se sinta prejudicada pelas restrições impostas através de doações ou testamento por seus pais ou antecessores, busque a tutela jurisdicional para ver o seu direito de livremente dispor de seu patrimônio, totalmente restabelecido.</span></p>



<h6 class="wp-block-heading">Quer saber mais ou comentar sobre esse assunto?<br>Envie uma mensagem!<br>Para contato via WhatsApp, <a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=551130783055" target="_blank" rel="noopener"><span style="color: #ff9900;">clique aqui.</span></a></h6>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
<p>O post <a href="https://ivanendo.com.br/clausula-restritiva-do-direito-de-propriedade-inalienabilidade/">Inalienabilidade: Conheça a cláusula restritiva do direito de propriedade</a> apareceu primeiro em <a href="https://ivanendo.com.br">Ivan Endo Advocacia</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Prazo para abertura de inventário: por que a organização patrimonial é necessária</title>
		<link>https://ivanendo.com.br/prazo-para-inventario-organizacao-patrimonial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rute Endo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Mar 2023 13:24:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Inventário]]></category>
		<category><![CDATA[Inventário Extrajudicial]]></category>
		<category><![CDATA[ITCMD]]></category>
		<category><![CDATA[Liminar]]></category>
		<category><![CDATA[Mandado de Segurança]]></category>
		<category><![CDATA[organização patrimonial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://ivanendo.com.br/?p=9417</guid>

					<description><![CDATA[<p>É fundamental que os documentos dos imóveis de sua família estejam organizados, gerando maior tranquilidade e economia na gestão do seu patrimônio.</p>
<p>O post <a href="https://ivanendo.com.br/prazo-para-inventario-organizacao-patrimonial/">Prazo para abertura de inventário: por que a organização patrimonial é necessária</a> apareceu primeiro em <a href="https://ivanendo.com.br">Ivan Endo Advocacia</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><span style="font-weight: 400;">O prazo para abertura de inventário de bens deixados em função de óbito de pessoa detentora de patrimônio (chamada tecnicamente de Autor da Herança), é de 60 (sessenta) dias, como você pode entender melhor <a href="https://ivanendo.com.br/prazo-para-abertura-de-inventario/">aqui.</a></span></p>



<p class="wp-block-paragraph"><span style="font-weight: 400;">Extremamente curto, este prazo muitas vezes pode pegar os herdeiros desprevenidos, ainda mais em um momento tão delicado emocionalmente pela perda de um familiar.</span></p>



<h2 class="wp-block-heading">Dificuldades na hora de cumprir o prazo para abertura de inventário</h2>



<p class="wp-block-paragraph"><span style="font-weight: 400;">Muitas vezes, os bens deixados não estão ainda com o registro em Cartório em nome do Autor da Herança, existe alguma divergência cadastral, entre Prefeitura e Registro de Imóveis, ou número de CPF, RG incorretos, grafia de nomes incorretos ou em nome anterior ao casamento, dentre outras divergências documentais que requerem trabalho de organização jurídica para que possa ser realizado aquele Inventário.</span></p>



<h2 class="wp-block-heading">Requisitos e tempo necessário para reduzir o ITCMD</h2>



<p class="wp-block-paragraph"><span style="font-weight: 400;">Se o Inventário se processar em São Paulo, e os bens estiverem localizados na capital, existe um mecanismo jurídico adequado para obtenção de redução do valor do ITCMD, uma vez que o Estado de São Paulo calcula, ilegalmente, o valor do imposto aplicando a alíquota sobre o famigerado valor venal de referência, sendo que o correto é o valor venal do imóvel, o qual em geral é inferior àquele.</span></p>



<p class="wp-block-paragraph"><span style="font-weight: 400;">No entanto, o mecanismo a ser utilizado é o Mandado de Segurança, o qual visa obter uma decisão liminar (e posteriormente definitiva), a ser proferida por um juiz. E, novamente, este não é um procedimento imediato, e, para ser aproveitado o benefício pelo contribuinte/herdeiro, é necessária a obtenção da referida liminar antes da realização do Inventário, o que pode levar muitos dias, chegando até 30 dias, a depender do caso.</span></p>



<p class="wp-block-paragraph"><span style="font-weight: 400;">Portanto, é fundamental que os documentos dos imóveis de sua família estejam organizados, gerando maior tranquilidade e economia na gestão do seu patrimônio.</span></p>



<h6 class="wp-block-heading">Quer saber mais ou comentar sobre esse assunto?<br>Envie uma mensagem!<br>Para contato via WhatsApp, <a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=551130783055" target="_blank" rel="noopener"><span style="color: #ff9900;">clique aqui.</span></a></h6>
<p>O post <a href="https://ivanendo.com.br/prazo-para-inventario-organizacao-patrimonial/">Prazo para abertura de inventário: por que a organização patrimonial é necessária</a> apareceu primeiro em <a href="https://ivanendo.com.br">Ivan Endo Advocacia</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
