Prazo para abertura de Inventário
- Em 09/02/2023
O prazo para abertura de Inventário é de 60 dias após o falecimento da pessoa autora da herança.
É importante saber que em um Inventário também existem prazos para cumprimento de obrigações a serem cumpridas na esfera tributária, para pagamento do imposto incidente, no caso, ITCMD, e outras de obrigações acessórias, como elaboração de declaração perante a Secretaria da Fazenda Estadual.
O prazo normal para recolhimento do ITCMD sem multa é de 180 dias após a abertura da sucessão, ou seja, 6 meses após a data do óbito de quem deixou a herança. No entanto, este prazo pode variar na prática, a depender do tipo de Inventário, se Extrajudicial ou Judicial.
No Estado de São Paulo, caso os herdeiros paguem o ITCMD em até 90 (noventa) dias após a abertura da sucessão, ganham desconto de 5%, conforme prevê a legislação estadual.
Por isso, é sempre vantajoso ter a documentação do patrimônio de sua família sempre organizado juridicamente, para não ter que se preocupar em correr para fazer isso em um momento tão delicado emocionalmente, logo após o falecimento de um ente querido.
Advogada formada em 2005 em Direito pelo Mackenzie, concluiu sua primeira pós-graduação em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito em 2008, sendo que em 2012 se formou no Curso Intensivo de Administração de Empresas pela FGV, e em 2017, concluiu seu L.LM em Direito Empresarial pelo CEU Law School, realizou diversos cursos de extensão em Direito e Administração de Empresas. Em 2021 concluiu o curso de Planejamento Tributário pelo IBET, e atualmente cursa especialização em Direito Tributário nesta mesma escola.
0 Comentários on Prazo para abertura de Inventário