Prazo para abertura de Inventário
- Postado por Rute Endo
- Em 09/02/2023
O prazo para abertura de Inventário é de 60 dias após o falecimento da pessoa autora da herança.
É importante saber que em um Inventário também existem prazos para cumprimento de obrigações a serem cumpridas na esfera tributária, para pagamento do imposto incidente, no caso, ITCMD, e outras de obrigações acessórias, como elaboração de declaração perante a Secretaria da Fazenda Estadual.
O prazo normal para recolhimento do ITCMD sem multa é de 180 dias após a abertura da sucessão, ou seja, 6 meses após a data do óbito de quem deixou a herança. No entanto, este prazo pode variar na prática, a depender do tipo de Inventário, se Extrajudicial ou Judicial.
No Estado de São Paulo, caso os herdeiros paguem o ITCMD em até 90 (noventa) dias após a abertura da sucessão, ganham desconto de 5%, conforme prevê a legislação estadual.
Por isso, é sempre vantajoso ter a documentação do patrimônio de sua família sempre organizado juridicamente, para não ter que se preocupar em correr para fazer isso em um momento tão delicado emocionalmente, logo após o falecimento de um ente querido.
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Sócia administradora, especialista em Direito Imobiliário e Tributário. Com 19 anos de experiência, sua abordagem estratégica e multidisciplinar – que combina profundo conhecimento legal, otimização fiscal e gestão de ativos – a torna referência para assessorar pessoas físicas proprietárias de imóveis e investidores na maximização de seus negócios e investimentos imobiliários.
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