Se você é proprietário de um imóvel, sabe que, além dos direitos de uso e usufruto, há obrigações tributárias a serem cumpridas, como o pagamento do IPTU 2025 no início do ano.
Por isso, entender como funciona a tributação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é essencial para evitar cobranças indevidas e garantir que o valor cobrado esteja correto.
Neste artigo, você descobrirá como calcular o IPTU 2025 na cidade de São Paulo, quais os critérios que influenciam no valor do imposto e quem pode obter isenção.
O que é o IPTU?
O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um tributo municipal cobrado sobre a propriedade ou posse de um imóvel localizado em área urbana.
Em São Paulo, o IPTU é regulamentado pelos Capítulos I e II do Código Tributário Municipal (Lei 6.989/1966), sendo dividido em:
- Imposto Predial: Aplicável a imóveis com construção.
- Imposto Territorial: Incide sobre terrenos sem edificações.
O valor venal do imóvel, utilizado para o cálculo do IPTU, é determinado anualmente com base na Planta Genérica de Valores (Lei 10.235/1986).
Como o IPTU 2025 é Calculado em São Paulo?
O cálculo do IPTU 2025 segue dois fatores principais:
- Base de cálculo: O valor venal do imóvel.
- Alíquota: Percentual aplicado sobre a base de cálculo.
Alíquotas do IPTU em São Paulo
As alíquotas do IPTU são fixas conforme o uso do imóvel:
- 1% para imóveis estritamente residenciais.
- 1,5% para imóveis comerciais ou mistos.
Cálculo do Valor Venal do Imóvel
A base de cálculo do IPTU 2025 é o valor venal do imóvel, que considera:
1. Valor venal do terreno: Calculado multiplicando o valor do metro quadrado estipulado pela Prefeitura pela área total do terreno e aplicando o fator de profundidade.
2. Valor venal da construção: Determinado com base nos seguintes critérios:
- Obsolescência: Redução do valor de acordo com a idade do imóvel.
- Padrão construtivo: Avaliação dos materiais utilizados, tamanho e quantidade de pavimentos.
Fórmula:
Valor Venal = (Valor Venal m² Terreno x Área do Terreno x Fator de Profundidade) + (Valor Venal m² Construção x Área Construída x Fator de Obsolescência)
Cálculo para Diferentes Tipos de Imóveis
1. Terrenos sem Construção
- Aplicação do valor venal do metro quadrado de terreno definido pela Prefeitura.
- Fatores adicionais podem alterar o valor, como terrenos de esquina ou encravados.
2. Casas e Prédios Monousuários
- Além do valor do terreno, observa-se fatores de obsolescência e padrão da construção.
3. Apartamentos e Conjuntos Comerciais
- Aplicação de um fator de condomínio de 1,6 conforme a Tabela III da lei municipal.
- Uso da fração ideal correspondente a cada unidade no condomínio.
Descontos e Acréscimos
Após encontrar o valor venal do imóvel e aplicar a alíquota correspondente, o cálculo ainda pode sofrer ajustes com descontos ou acréscimos, conforme o artigo 7-A da Lei 6.989/1966. Esses ajustes variam conforme as faixas de valor venal estipuladas na tabela oficial da Prefeitura.
Quem Tem Direito à Isenção do IPTU 2025?
A legislação municipal prevê isenção do IPTU para alguns casos específicos, conforme o artigo 18 do Código Tributário Municipal. As principais hipóteses incluem:
Entidades religiosas: Igrejas, conventos, seminários e casas paroquiais.
Entidades sem fins lucrativos: Teatros, agremiações desportivas e instituições filantrópicas.
Imóveis de baixo e médio padrão: Isenção para imóveis com valor venal inferior a R$230.000,00 em 2025 (exceto vagas de garagem e estacionamentos comerciais).
Como evitar cobranças indevidas no IPTU 2025
O cálculo do IPTU 2025 em São Paulo envolve diversas variáveis, como idade, área, padrão construtivo e localização do imóvel. Para evitar cobranças indevidas, é fundamental verificar se os dados do seu imóvel estão corretos junto à Prefeitura.
Se você tem dúvidas sobre o valor do seu IPTU, pode contestar a cobrança por meio de um recurso administrativo, apresentando documentação que comprove eventuais inconsistências.
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