
IPTU 2025 em São Paulo: Como é Calculado
- Postado por Ivan Endo Advocacia
- Em 07/03/2025
Se você é proprietário de um imóvel, sabe que, além dos direitos de uso e usufruto, há obrigações tributárias a serem cumpridas, como o pagamento do IPTU 2025 no início do ano. Por isso, entender como funciona a tributação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é essencial para evitar cobranças indevidas e garantir que o valor cobrado esteja correto.
Neste artigo, explicaremos detalhadamente como o IPTU 2025 é calculado na cidade de São Paulo, quais os critérios que influenciam no valor do imposto e quem pode obter isenção.
O que é o IPTU?
O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um tributo municipal cobrado sobre a propriedade ou posse de um imóvel localizado em área urbana.
Em São Paulo, o IPTU é regulamentado pelos Capítulos I e II do Código Tributário Municipal (Lei 6.989/1966), sendo dividido em:
- Imposto Predial: Aplicável a imóveis com construção.
- Imposto Territorial: Incide sobre terrenos sem edificações.
O valor venal do imóvel, utilizado para o cálculo do IPTU, é determinado anualmente com base na Planta Genérica de Valores (Lei 10.235/1986), considerando diversos fatores que explicaremos a seguir.
Como o IPTU 2025 é Calculado em São Paulo?
O cálculo do IPTU 2025 segue dois fatores principais:
- Base de cálculo: O valor venal do imóvel.
- Alíquota: Percentual aplicado sobre a base de cálculo.
Alíquotas do IPTU em São Paulo
As alíquotas do IPTU são fixas conforme o uso do imóvel:
- 1% para imóveis estritamente residenciais.
- 1,5% para imóveis comerciais ou mistos.
Cálculo do Valor Venal do Imóvel
A base de cálculo do IPTU 2025 é o valor venal do imóvel, que considera:
1. Valor venal do terreno: Calculado multiplicando o valor do metro quadrado estipulado pela Prefeitura pela área total do terreno e aplicando o fator de profundidade.
2. Valor venal da construção: Determinado com base nos seguintes critérios:
- Obsolescência: Redução do valor de acordo com a idade do imóvel.
- Padrão construtivo: Avaliação dos materiais utilizados, tamanho e quantidade de pavimentos.
Fórmula:
Valor Venal = (Valor Venal m² Terreno x Área do Terreno x Fator de Profundidade) + (Valor Venal m² Construção x Área Construída x Fator de Obsolescência)
Cálculo para Diferentes Tipos de Imóveis
1. Terrenos sem Construção
- Aplicação do valor venal do metro quadrado de terreno definido pela Prefeitura.
- Fatores adicionais podem alterar o valor, como terrenos de esquina ou encravados.
2. Casas e Prédios Monousuários
- Além do valor do terreno, são considerados fatores como obsolescência e padrão da construção.
3. Apartamentos e Conjuntos Comerciais
- Aplicação de um fator de condomínio de 1,6 conforme a Tabela III da lei municipal.
- Uso da fração ideal correspondente a cada unidade no condomínio.
Descontos e Acréscimos
Após encontrar o valor venal do imóvel e aplicar a alíquota correspondente, o cálculo ainda pode sofrer ajustes com descontos ou acréscimos, conforme o artigo 7-A da Lei 6.989/1966. Esses ajustes variam conforme as faixas de valor venal estipuladas na tabela oficial da Prefeitura.
Quem Tem Direito à Isenção do IPTU 2025?
A legislação municipal prevê isenção do IPTU para alguns casos específicos, conforme o artigo 18 do Código Tributário Municipal. As principais hipóteses incluem:
Entidades religiosas: Igrejas, conventos, seminários e casas paroquiais.
Entidades sem fins lucrativos: Teatros, agremiações desportivas e instituições filantrópicas.
Imóveis de baixo e médio padrão: Isenção para imóveis com valor venal inferior a R$230.000,00 em 2025 (exceto vagas de garagem e estacionamentos comerciais).
Conclusão
O cálculo do IPTU 2025 em São Paulo envolve diversas variáveis, como idade, área, padrão construtivo e localização do imóvel. Para evitar cobranças indevidas, é fundamental verificar se os dados do seu imóvel estão corretos junto à Prefeitura.
Se você tem dúvidas sobre o valor do seu IPTU, pode contestar a cobrança por meio de um recurso administrativo, apresentando documentação que comprove eventuais inconsistências.
Ressaltamos que este conteúdo é dirigido ao público não especializado e não representa qualquer tipo de consultoria ou orientação. Esperamos que este conteúdo tenha contribuído com informações claras e objetivas. Caso tenha alguma dúvida ou comentário, deixe aqui nos comentários ou entre em contato conosco.
Todos os direitos desta publicação são reservados ao escritório Ivan Endo Advocacia.
Autoria
Rute Endo
Sócia administradora, especialista em Direito Imobiliário e Tributário. Com 19 anos de experiência, sua abordagem estratégica e multidisciplinar – que combina profundo conhecimento legal, otimização fiscal e gestão de ativos – a torna referência para assessorar pessoas físicas proprietárias de imóveis e investidores na maximização de seus negócios e investimentos imobiliários.
Wellington Silva
Advogado graduado em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) e pós-graduado em Direito Tributário pelo Mackenzie. Membro de nossa equipe desde 2019..

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