
A Isenção de Imposto de Renda sobre o Pagamento de Benefício por Seguro de Vida VGBL
- Postado por Ivan Endo Advocacia
- Em 06/03/2025
Contratar planos de previdência privada é uma estratégia eficiente para garantir segurança financeira, tanto para o titular quanto para seus beneficiários. Entre as opções disponíveis, destaca-se o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), amplamente utilizado para planejamento sucessório e proteção familiar.
Uma dúvida frequente entre segurados e beneficiários é sobre a tributação do benefício pago em caso de falecimento do segurado, especialmente no que se refere à isenção do Imposto de Renda. Neste artigo, vamos esclarecer como funciona essa isenção e quais as implicações legais para os beneficiários do VGBL.
O que é o VGBL?
O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é um seguro de pessoa regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o VGBL assume natureza securitária quando há pagamento do benefício a um terceiro beneficiário em decorrência do falecimento do segurado.
Principais Figuras no VGBL
Ao contratar um seguro de vida VGBL, existem três partes envolvidas:
- Segurado/Assistido – Pessoa que contrata o seguro e pode usufruir dos recursos em vida.
- Entidade Seguradora – Responsável pela gestão do plano e pagamento do benefício.
- Beneficiário – Terceiro designado para receber o benefício em caso de falecimento do segurado.
Se o próprio segurado optar pelo resgate do VGBL ainda em vida, após o período de diferimento (fase de contribuição), o plano assume caráter de cobertura por sobrevivência e estará sujeito à tributação do Imposto de Renda.
Por outro lado, se houver falecimento do segurado e o benefício for pago a um terceiro beneficiário, o entendimento do STF é de que o VGBL tem natureza de seguro de vida, impactando diretamente a tributação.
Isenção de Imposto de Renda sobre Indenização de Seguro de Vida VGBL
Quando o benefício do VGBL é pago a um beneficiário devido ao falecimento do segurado, ele é classificado juridicamente como uma indenização e, por isso, é isento de Imposto de Renda.
No entanto, se o próprio segurado resgatar os valores do plano ainda em vida, o montante recebido estará sujeito à tributação do Imposto de Renda.
Outro fator relevante é que, além da isenção de Imposto de Renda, o benefício do VGBL também não está sujeito ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), pois não integra o espólio do falecido e não é considerado herança pelo Código Civil.
Aspectos Legais e Questionamentos sobre a Tributação
Apesar da previsão legal de isenção, algumas seguradoras realizam a retenção indevida de Imposto de Renda na fonte ao efetuarem o pagamento do benefício, devido a orientações normativas da Receita Federal. Essas normas, no entanto, criam restrições não previstas na legislação e podem ser contestadas judicialmente.
Caso haja retenção indevida, o beneficiário pode buscar a restituição dos valores pagos por meio de ação judicial, com base no entendimento consolidado do STF sobre a natureza do VGBL como seguro de vida.
Conclusão
A isenção de Imposto de Renda sobre o pagamento de benefícios do VGBL a terceiros beneficiários é uma garantia jurídica respaldada pela jurisprudência. Além disso, esse valor também não é considerado herança e não está sujeito ao ITCMD.
Por isso, em caso de cobrança indevida, é recomendável buscar assessoria jurídica especializada para avaliar a possibilidade de restituição do valor retido.
Ressaltamos que este conteúdo é dirigido ao público não especializado e não representa qualquer tipo de consultoria ou orientação. Esperamos que este conteúdo tenha contribuído com informações claras e objetivas. Caso tenha alguma dúvida ou comentário, deixe aqui nos comentários ou entre em contato conosco.
Todos os direitos desta publicação são reservados ao escritório Ivan Endo Advocacia.
Autoria
Rute Endo
Sócia administradora, especialista em Direito Imobiliário e Tributário. Com 19 anos de experiência, sua abordagem estratégica e multidisciplinar – que combina profundo conhecimento legal, otimização fiscal e gestão de ativos – a torna referência para assessorar pessoas físicas proprietárias de imóveis e investidores na maximização de seus negócios e investimentos imobiliários.
Wellington Silva
Advogado graduado em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) e pós-graduado em Direito Tributário pelo Mackenzie. Membro de nossa equipe desde 2019..

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