A Receita pode taxar seu Trust Fund no exterior?

A publicação da Lei nº 14.754/2023 promoveu uma profunda alteração na sistemática de tributação de ativos mantidos no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil. De fato a nova legislação ampliou significativamente as hipóteses de incidência do Imposto de Renda. O texto legal introduziu, por exemplo, a tributação anual automática dos lucros apurados por entidades controladas offshore, independentemente de haver distribuição efetiva.

Ocorre que, sob o pretexto de fiscalizar essas estruturas patrimoniais internacionais, a Receita Federal do Brasil passou a adotar uma interpretação excessivamente ampliativa. Por meio da recente Solução de Consulta nº 75/2025, o fisco estabeleceu que a mera condição de beneficiário potencial de um trust irrevogável no exterior já seria suficiente para atrair a incidência do Imposto de Renda no país. Na prática, a fiscalização passou a tributar uma simples expectativa de direito, mesmo quando inexistem disponibilidade jurídica, controle patrimonial ou qualquer direito adquirido sobre os ativos econômicos.

Por esse motivo, para famílias patrimonialistas que utilizam essas estruturas internacionais para fins de governança e planejamento sucessório, essa postura do fisco gera uma grave insegurança jurídica. Afinal, imputar cobranças sobre recursos que o contribuinte não pode movimentar corrói a previsibilidade financeira e desvirtua o próprio conceito constitucional de renda.

Conforme defendido pelos especialistas Jamil Fuad Gurian e Rute Endo, essa interpretação fiscal ignora o princípio da legalidade estrita e normas de proteção patrimonial vigentes no país. Se você deseja compreender como as instâncias superiores estão se posicionando para proteger reorganizações societárias e planejamentos de famílias detentoras de patrimônio, leia também o nosso artigo sobre o Julgamento do Tema 1348 – imunidade de ITBI para holdings patrimoniais. Manter o alinhamento entre as defesas dos seus ativos no Brasil e no exterior é o primeiro passo para uma governança eficiente.

2. Entenda como funciona

Para compreender a origem dessas cobranças indevidas, é preciso analisar o procedimento sob a ótica do direito internacional privado e tributário. A controvérsia jurídica em torno dos trust funds reside na desconexão entre a interpretação da Receita Federal e as regras objetivas fixadas pela própria Lei nº 14.754/2023. A nova legislação passou a privilegiar uma lógica de atribuição econômica, mas estabeleceu critérios claros no seu artigo 5º para que uma pessoa física seja tributada pelos lucros de entidades no exterior.

De acordo com o texto legal, a incidência do imposto sobrerendimentosé condicionada a situações de controle e titularidade. A lei exige que a pessoa física detenha direitos que lhe assegurem preponderância nas deliberações sociais, poder de gerir a entidade ou participação superior a 50% no capital social. Trata-se, portanto, de uma incidência estritamente condicionada aos poderes políticos do indivíduo. Não basta aferir que a estrutura gerou renda no exterior; a pessoa física precisa, necessariamente, deter poderes de gestão ou direitos líquidos sobre o patrimônio.

Nesse cenário, os advogados Jamil Fuad Gurian e Rute Endo sustentam que a tributação de trusts não deve ocorrer de forma indiscriminada. Nos discretionary trusts (trusts discricionários e irrevogáveis) típicos do common law, o beneficiário não possui direito líquido e certo sobre os ativos. Ele não detém poderes de gestão, não pode dispor dos bens e não possui exigibilidade imediata perante o trustee.

A posição do beneficiário, nesses casos específicos, limita-se a uma expectativa econômica eventual, subordinada inteiramente à discricionariedade fiduciária estabelecida na escritura do trust (trust deed). Portanto, equiparar uma expectativa de direito à condição de titular econômico tributável afronta diretamente o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN). Esse artigo vincula a tributação à aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Se o beneficiário pode jamais receber qualquer valor, o artigo 5º da Lei nº 14.754/2023 simplesmente não pode incidir.

3. Soluções Práticas e Passos Recomendados

Para neutralizar riscos e resguardar o patrimônio global contra autuações arbitrárias, o contribuinte de alto padrão deve adotar medidas preventivas e estratégicas:

  1. Auditoria Jurídica do Trust Deed: É indispensável submeter a escritura do trust a uma análise minuciosa. O objetivo é comprovar documentalmente a total ausência de controle, ingerência ou direito de resgate imediato por parte dos beneficiários. Isso descaracteriza os requisitos de controle exigidos pelo artigo 5º da lei.
  2. Impugnação de Lançamentos: Caso o contribuinte seja alvo de fiscalizações ou Soluções de Consulta desfavoráveis, a estratégia envolve o questionamento técnico do entendimento fiscal. Deve-se demonstrar que a interpretação da Receita Federal viola as limitações constitucionais e o conceito legal de renda disponível.
  3. Saneamento e Check-up Patrimonial Integrado: Estruturas internacionais não operam de forma isolada. Muitas vezes, os recursos e os frutos dessas entidades no exterior comunicam-se com ativos imobiliários, holdings ou contratos de locação comercial no Brasil. Garantir o saneamento completo da documentação patrimonial interna, alinhando registros, matrículas e declarações, é vital para evitar cruzamentos fiscais inconsistentes. Esta providência blinda o legado familiar contra contingências e prepara o terreno para uma sucessão pacífica.

Nosso escritório reúne as áreas de especializações necessárias para gerar maior segurança jurídica, com olhar de preservação e maximização dos ativos imobiliários. Conte conosco para realizar um diagnóstico de conformidade.

Quer saber mais ou comentar sobre esse assunto?
Envie uma mensagem!
Para contato via WhatsApp, clique aqui.

Segurança Jurídica e Estratégia para seus Desafios.

O cenário jurídico exige atenção aos detalhes e atuação especializada. Seja qual for a complexidade da sua demanda, nossa equipe está pronta para oferecer soluções personalizadas que protegem seus interesses e garantem tranquilidade para seus negócios.

Acesse os nossos conteúdos

Conteúdo atualizados sobre o mercado imobiliário, tributário, patrimonialista e muito mais.