
As Diferenças de Tributação entre VGBL e PGBL
- Postado por Ivan Endo Advocacia
- Em 08/03/2025
A previdência privada é uma opção amplamente utilizada no Brasil para complementar a aposentadoria. Dentre as modalidades mais populares, destacam-se o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Apesar de possuírem características semelhantes, eles diferem significativamente em relação à tributação. Neste artigo, abordaremos as principais diferenças tributárias entre VGBL e PGBL, ajudando você a entender qual a melhor opção para o seu perfil.
O que são VGBL e PGBL?
Ambos os planos são regulados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). O VGBL é conceituado como seguro de pessoa, enquanto o PGBL é classificado como plano de previdência complementar. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que ambos possuem natureza securitária, ou seja, são juridicamente considerados seguros de pessoa.
Figuras envolvidas na contratação
- Segurado/participante/assistido
- Entidade seguradora
- Beneficiário por morte do segurado
- No VGBL, o contratante é chamado de segurado. Se ele resgatar o saldo em vida, assume o papel de assistido.
- No PGBL, o contratante é chamado de participante, e também pode ser assistido em caso de resgate em vida.
- Nos dois casos, um beneficiário pode receber os valores acumulados em caso de falecimento do segurado/participante.
Essa diferença é essencial para compreendermos a tributação incidente sobre esses planos.
Imposto de Renda sobre VGBL e PGBL
A tributação do Imposto de Renda (IR) nos planos de previdência privada depende do regime escolhido pelo investidor:
Regimes de tributação do IR
- Regime progressivo: No resgate em vida, a tributação inicial é de 15% na fonte. A diferença é apurada na Declaração de Ajuste Anual, podendo chegar a 27,5%.
- Regime regressivo: Segue a tabela da Lei 11.053/2004, com alíquotas de 35% a 10%, dependendo do tempo de permanência do investimento.
Diferenças na tributação
- VGBL: O IR incide apenas sobre os rendimentos. As contribuições não são dedutíveis na declaração do IR.
- PGBL: O IR incide sobre o total do valor resgatado (contribuições + rendimentos). As contribuições podem ser deduzidas na declaração de IR até o limite de 12% da renda bruta tributável anual.
Importante ressaltar que, caso haja falecimento do segurado e pagamento de benefício/indenização a terceiro, não deverá incidir Imposto de Renda. Sobre esse tema, falaremos mais neste post [+]
ITCMD incide sobre o benefício por morte do segurado?
Não. O STF consolidou o entendimento de que, por possuírem natureza de seguro de pessoa, os valores pagos ao beneficiário não integram a herança, afastando a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O artigo 794 do Código Civil reforça essa interpretação, ao determinar que o capital segurado não se considera herança.
Conclusão
Compreender as diferenças de tributação entre VGBL e PGBL é essencial para tomar decisões financeiras estratégicas. Para quem busca reduzir a carga tributária no IR, o PGBL pode ser vantajoso. Já para quem deseja uma tributação apenas sobre os rendimentos, o VGBL é a melhor opção.
Ademais, ambos os planos podem ser usados como um dos instrumentos para planejamento sucessório, visto que não estão sujeitos ao ITCMD, proporcionando uma transmissão de patrimônio eficiente e segura, mas o impacto tributário no resgate por sobrevivência pode ser muito alto, portanto, é fundamental buscar assessoria para ponderar a contratação.
Ressaltamos que este conteúdo é dirigido ao público não especializado e não representa qualquer tipo de consultoria ou orientação. Esperamos que este conteúdo tenha contribuído com informações claras e objetivas. Caso tenha alguma dúvida ou comentário, deixe aqui nos comentários ou entre em contato conosco.
Todos os direitos desta publicação são reservados ao escritório Ivan Endo Advocacia.
Autoria
Rute Endo
Sócia administradora, especialista em Direito Imobiliário e Tributário. Com 19 anos de experiência, sua abordagem estratégica e multidisciplinar – que combina profundo conhecimento legal, otimização fiscal e gestão de ativos – a torna referência para assessorar pessoas físicas proprietárias de imóveis e investidores na maximização de seus negócios e investimentos imobiliários.
Wellington Silva
Advogado graduado em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) e pós-graduado em Direito Tributário pelo Mackenzie. Membro de nossa equipe desde 2019..

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