O Tribunal de Contas da União aprovou, em 28 de outubro de 2026, o cálculo da alíquota de referência da CBS — a Contribuição sobre Bens e Serviços que substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027. O resultado do cálculo foi 11,3468%, arredondado para 11,3%. O número segue agora para o Senado Federal, a quem cabe fixar a alíquota por resolução.
Até aqui, a Reforma Tributária era discutida em teses, estimativas e cenários. A partir de agora, existe um número oficial na mesa. E a primeira reação de boa parte dos empresários será a mesma: comparar 11,3% com o que se paga hoje e concluir, no susto, que o imposto vai subir. Essa comparação, feita assim, está errada — e entender por que ela está errada é o que separa quem vai atravessar 2027 no controle de quem vai descobrir a própria carga tributária na apuração.
O que exatamente o TCU decidiu?
A legislação da Reforma atribuiu ao TCU uma função técnica: calcular a alíquota de referência necessária para que a arrecadação federal se mantenha no mesmo patamar durante a transição — nem mais, nem menos. O Tribunal fez esse cálculo considerando os regimes diferenciados, as alíquotas reduzidas, o Simples Nacional, os mecanismos de devolução e os créditos previstos na legislação.
O resultado — 11,3% — não é ainda a alíquota definitiva. É a referência que o Senado utilizará para fixar a alíquota por resolução. Na mesma sessão, o TCU definiu também o redutor aplicável às compras da administração pública direta, autarquias e fundações, da ordem de 44,2%.
Um detalhe do cálculo merece atenção do empresário: quanto mais exceções e tratamentos favorecidos o sistema comporta, maior precisa ser a alíquota de quem está na regra geral. A alíquota de referência é, em boa medida, o preço que a regra geral paga pelos regimes especiais.
O que é a CBS e o que ela substitui?
A CBS é o tributo federal criado pela Reforma Tributária para substituir o PIS e a Cofins na tributação do consumo. Ela compõe, ao lado do IBS — a parcela de estados e municípios —, o novo modelo de tributação sobre bens e serviços.
O calendário importa mais do que parece. 2026 é o ano-teste: as empresas já destacam os novos tributos em nota fiscal, em caráter de adaptação. Em 1º de janeiro de 2027, a CBS passa a valer integralmente — e o PIS e a Cofins deixam de existir. A transição completa do sistema, incluindo a implantação gradual do IBS, segue até 2033. Ou seja: do lado federal, a mudança não é gradual.
Em 2027, ela acontece de uma vez.
11,3% é mais do que se paga hoje?
No regime cumulativo, PIS e Cofins somam 3,65% sobre a receita. No regime não cumulativo, 9,25%. Diante de 11,3%, a conta de padaria diz que todo mundo vai pagar mais.
A conta de padaria ignora o que muda de estrutural. A CBS é não cumulativa com crédito amplo: praticamente tudo o que a empresa adquire de outros contribuintes do regime regular gera crédito — insumos, serviços tomados, aluguéis, energia, tecnologia, frete. A alíquota incide, na prática, sobre o valor que a empresa agrega, não sobre a receita cheia.
A consequência é direta: a alíquota é a mesma para todos; a carga efetiva, não. Duas empresas do mesmo setor, com o mesmo faturamento, podem chegar a cargas efetivas muito diferentes em 2027 — em função da estrutura de custos, do regime tributário dos fornecedores, do grau de formalização das despesas e da forma como os contratos foram redigidos. Quem compra majoritariamente de fornecedores do regime regular acumula crédito; quem concentra despesas em folha de pagamento, em fornecedores do Simples ou em despesas mal documentadas, não.
É por isso que a pergunta “11,3% é mais ou menos do que pago hoje?” não tem resposta genérica. Ela tem resposta calculada — empresa por empresa.
O que muda na prática a partir de 2027?
Três frentes concentram o impacto para empresas de serviços:
Preço. A CBS é calculada “por fora”: o tributo deixa de estar embutido no preço e passa a ser destacado sobre ele. Toda a formação de preço — e toda a comunicação de preço com o cliente — precisa ser revisada antes da virada.
Cadeia de fornecedores. O crédito que a sua empresa aproveita depende do regime de quem vende para você. A escolha de fornecedores deixa de ser apenas uma decisão de custo e passa a ser também uma decisão tributária. E o movimento é de mão dupla: se os seus clientes são empresas, o crédito que você gera para eles passa a fazer parte da sua competitividade.
Margem. Com alíquota única e crédito amplo, a diferença entre concorrentes não estará na alíquota — estará na eficiência com que cada um organiza custos, contratos e créditos. Carga tributária passa a ser, mais do que nunca, uma variável de gestão.
Como saber se a sua empresa vai pagar mais ou menos?
A carga da sua empresa em 2027 não está escrita na resolução do Senado. Está escrita na sua operação: no que você compra, de quem compra, como contrata e como precifica.
Responder à pergunta exige um exercício que era rotina nas grandes corporações e que a Reforma tornou necessidade das médias: simular a carga efetiva. Em linhas gerais, isso significa levantar a carga atual, mapear despesa por despesa o que gerará crédito no novo sistema, projetar a apuração de 2027 sobre os números reais da empresa e, a partir daí, decidir — fornecedores, contratos, estrutura e preço.
Esse é o trabalho de uma controladoria tributária: uma função que combina a leitura jurídica das regras de transição com a organização financeira de custos e resultados. Não se trata de uma tese a discutir, e sim de um processo a implantar — contínuo, porque a não cumulatividade transforma o aproveitamento de créditos em disciplina mensal, não em projeto pontual.
Meu contador já não cuida disso?
Cuida de uma parte — e bem. O contador apura os tributos, escritura as operações e cumpre as obrigações acessórias; o sistema de gestão parametriza as notas e os cálculos. Essas funções continuam indispensáveis.
O que a transição exige é outra camada: decidir a estrutura com que a empresa chega a 2027, interpretar regras de transição que comportam escolhas — algumas delas irreversíveis —, redesenhar contratos e formação de preço e sustentar essas decisões em parecer. O contador apura o que já aconteceu; a controladoria tributária define o que vai acontecer. São papéis complementares, e a empresa precisa dos dois.
O que fazer ainda em 2026
O ano-teste existe exatamente para isso. Quem usa 2026 para simular, ajustar fornecedores, revisar contratos e reposicionar preço chega a 2027 com a carga sob controle. Quem espera a primeira apuração de 2027 para entender o próprio número descobre a carga quando ela já estiver correndo — e descobre junto as decisões que deixou de tomar.
Quatro passos resumem a preparação: levantar a carga tributária atual; mapear os créditos que a operação gera no novo sistema; simular a apuração de 2027 sobre os números reais da empresa; e revisar preço, contratos e fornecedores à luz do resultado.
A Ivan Endo Advocacia estrutura esse processo por meio da Controladoria Tributária: um diagnóstico que simula a carga efetiva da sua empresa no novo sistema e organiza as decisões da transição, seguido do acompanhamento mensal da apuração e dos créditos ao longo de toda a implantação da Reforma. Se a sua empresa fatura acima de R$ 100 mil por mês, este é o momento de fazer essa conta — com o número oficial, enfim, sobre a mesa.
Perguntas frequentes
Qual será a alíquota da CBS em 2027?
A alíquota de referência calculada pelo TCU é de 11,3% (11,3468% antes do arredondamento). A fixação definitiva cabe ao Senado Federal, por resolução.
A CBS substitui o PIS e a Cofins?
Sim. A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS passa a valer integralmente e o PIS e a Cofins são extintos. 2026 é o ano-teste de adaptação.
Com a CBS, toda empresa vai pagar mais imposto?
Não necessariamente. A CBS é não cumulativa, com crédito amplo sobre as aquisições. A carga efetiva depende da estrutura de custos, dos fornecedores e dos créditos que a empresa consegue aproveitar — por isso a resposta exige simulação caso a caso.
Empresas do Simples Nacional são afetadas?
A empresa pode permanecer no Simples, mas a dinâmica muda ao redor dela: clientes do regime regular passam a considerar o crédito que cada fornecedor gera. Avaliar a permanência no Simples ou a opção pelo regime regular passa a ser uma decisão estratégica, não automática.
Contador resolve a transição para a CBS?
O contador segue essencial na apuração e nas obrigações acessórias. A transição, porém, envolve decisões de estrutura, contratos, preço e aproveitamento de créditos — trabalho de análise e decisão que complementa a contabilidade, não a substitui.