A Isenção de Imposto de Renda sobre o Pagamento de Benefício por Seguro de Vida VGBL

Contratar planos de previdência privada é uma estratégia eficiente para garantir segurança financeira, tanto para o titular quanto para seus beneficiários. Entre as opções disponíveis, destaca-se o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), amplamente utilizado para planejamento sucessório e proteção familiar.

Uma dúvida frequente entre segurados e beneficiários é sobre a tributação do benefício pago em caso de falecimento do segurado, especialmente no que se refere à isenção do Imposto de Renda. Neste artigo, vamos esclarecer como funciona essa isenção e quais as implicações legais para os beneficiários do VGBL.

O que é o VGBL?

O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é um seguro de pessoa regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o VGBL assume natureza securitária quando há pagamento do benefício a um terceiro beneficiário em decorrência do falecimento do segurado.

Principais Figuras no VGBL

Ao contratar um seguro de vida VGBL, existem três partes envolvidas:

  1. Segurado/Assistido – Pessoa que contrata o seguro e pode usufruir dos recursos em vida.
  2. Entidade Seguradora – Responsável pela gestão do plano e pagamento do benefício.
  3. Beneficiário – Terceiro designado para receber o benefício em caso de falecimento do segurado.

Se o próprio segurado optar pelo resgate do VGBL ainda em vida, após o período de diferimento (fase de contribuição), o plano assume caráter de cobertura por sobrevivência e estará sujeito à tributação do Imposto de Renda.

Por outro lado, se houver falecimento do segurado e o benefício for pago a um terceiro beneficiário, o entendimento do STF é de que o VGBL tem natureza de seguro de vida, impactando diretamente a tributação.

Isenção de Imposto de Renda sobre Indenização de Seguro de Vida VGBL

Quando o benefício do VGBL é pago a um beneficiário devido ao falecimento do segurado, ele é classificado juridicamente como uma indenização e, por isso, é isento de Imposto de Renda.

No entanto, se o próprio segurado resgatar os valores do plano ainda em vida, o montante recebido estará sujeito à tributação do Imposto de Renda.

Outro fator relevante é que, além da isenção de Imposto de Renda, o benefício do VGBL também não está sujeito ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), pois não integra o espólio do falecido e não é considerado herança pelo Código Civil.

Aspectos Legais e Questionamentos sobre a Tributação

Apesar da previsão legal de isenção, algumas seguradoras realizam a retenção indevida de Imposto de Renda na fonte ao efetuarem o pagamento do benefício, devido a orientações normativas da Receita Federal. Essas normas, no entanto, criam restrições não previstas na legislação e podem ser contestadas judicialmente.

Caso haja retenção indevida, o beneficiário pode buscar a restituição dos valores pagos por meio de ação judicial, com base no entendimento consolidado do STF sobre a natureza do VGBL como seguro de vida.

Conclusão

A isenção de Imposto de Renda sobre o pagamento de benefícios do VGBL a terceiros beneficiários é uma garantia jurídica respaldada pela jurisprudência. Além disso, esse valor também não é considerado herança e não está sujeito ao ITCMD.

Por isso, em caso de cobrança indevida, é recomendável buscar assessoria jurídica especializada para avaliar a possibilidade de restituição do valor retido.

Ressaltamos que este conteúdo é dirigido ao público não especializado e não representa qualquer tipo de consultoria ou orientação. Esperamos que este conteúdo tenha contribuído com informações claras e objetivas. Caso tenha alguma dúvida ou comentário, deixe aqui nos comentários ou entre em contato conosco.

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Rute Endo

Rute Endo

Advogada com 20 anos de experiência e administradora de empresas, Dra. Rute Endo é especializada em Direito Imobiliário e Tributário, atuando como sócia administradora do escritório Ivan Endo. Possui uma trajetória de êxito na esfera judicial e negocial envolvendo ativos imobiliários de alta complexidade. Como sucessora de um legado jurídico de mais de seis décadas, ela combina a tradição e confiabilidade estabelecidas por seu pai com uma visão moderna e estratégica do mercado imobiliário. Inscrita na OAB/SP desde 2005, formada em Direito pelo Mackenzie, possui LL.M. em Direito Empresarial pelo CEU Law School, Administração de Empresas pela FGV-PEC, especialização em Direito Tributário pelo IBET, Árbitra da CEMAAC.

Wellington Silva

Advogado graduado em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) e pós-graduado em Direito Tributário pelo Mackenzie. Membro de nossa equipe desde 2019

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