Contratar planos de previdência privada é uma estratégia eficiente para garantir segurança financeira, tanto para o titular quanto para seus beneficiários. Entre as opções disponíveis, destaca-se o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), amplamente utilizado para planejamento sucessório e proteção familiar.
Uma dúvida frequente entre segurados e beneficiários é sobre a tributação do benefício pago em caso de falecimento do segurado, especialmente no que se refere à isenção do Imposto de Renda. Neste artigo, vamos esclarecer como funciona essa isenção e quais as implicações legais para os beneficiários do VGBL.
O que é o VGBL?
O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é um seguro de pessoa regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o VGBL assume natureza securitária quando há pagamento do benefício a um terceiro beneficiário em decorrência do falecimento do segurado.
Principais Figuras no VGBL
Ao contratar um seguro de vida VGBL, existem três partes envolvidas:
- Segurado/Assistido – Pessoa que contrata o seguro e pode usufruir dos recursos em vida.
- Entidade Seguradora – Responsável pela gestão do plano e pagamento do benefício.
- Beneficiário – Terceiro designado para receber o benefício em caso de falecimento do segurado.
Se o próprio segurado optar pelo resgate do VGBL ainda em vida, após o período de diferimento (fase de contribuição), o plano assume caráter de cobertura por sobrevivência e estará sujeito à tributação do Imposto de Renda.
Por outro lado, se houver falecimento do segurado e o benefício for pago a um terceiro beneficiário, o entendimento do STF é de que o VGBL tem natureza de seguro de vida, impactando diretamente a tributação.
Isenção de Imposto de Renda sobre Indenização de Seguro de Vida VGBL
Quando o benefício do VGBL é pago a um beneficiário devido ao falecimento do segurado, ele é classificado juridicamente como uma indenização e, por isso, é isento de Imposto de Renda.
No entanto, se o próprio segurado resgatar os valores do plano ainda em vida, o montante recebido estará sujeito à tributação do Imposto de Renda.
Outro fator relevante é que, além da isenção de Imposto de Renda, o benefício do VGBL também não está sujeito ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), pois não integra o espólio do falecido e não é considerado herança pelo Código Civil.
Aspectos Legais e Questionamentos sobre a Tributação
Apesar da previsão legal de isenção, algumas seguradoras realizam a retenção indevida de Imposto de Renda na fonte ao efetuarem o pagamento do benefício, devido a orientações normativas da Receita Federal. Essas normas, no entanto, criam restrições não previstas na legislação e podem ser contestadas judicialmente.
Caso haja retenção indevida, o beneficiário pode buscar a restituição dos valores pagos por meio de ação judicial, com base no entendimento consolidado do STF sobre a natureza do VGBL como seguro de vida.
Conclusão
A isenção de Imposto de Renda sobre o pagamento de benefícios do VGBL a terceiros beneficiários é uma garantia jurídica respaldada pela jurisprudência. Além disso, esse valor também não é considerado herança e não está sujeito ao ITCMD.
Por isso, em caso de cobrança indevida, é recomendável buscar assessoria jurídica especializada para avaliar a possibilidade de restituição do valor retido.
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