O que é ITCMD e como se planejar com a nova progressividade

A reforma tributária, iniciada com a Emenda Constitucional 132/2023, trouxe mudanças significativas ao ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), impactando diretamente transmissões de bens por inventários, doações e estratégias de planejamento sucessório.

Neste artigo, você entenderá o que mudou, como calcular o imposto, e por que se planejar agora pode fazer toda a diferença para reduzir custos tributários no futuro.

O que é ITCMD?

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre transmissões de bens não onerosas, como doações ou inventários, desde que ultrapassem o limite de isenção definido por cada estado.

O contribuinte deste imposto é quem recebe o bem — herdeiros ou donatários.
Por ser estadual, as alíquotas variam conforme a legislação de cada unidade da federação, mas devem respeitar limites estabelecidos pela Constituição Federal para manter a harmonia entre os estados.

Como fazer o cálculo do ITCMD?

Até o momento, o ITCMD possui uma alíquota máxima de 8% em âmbito nacional. Cada estado define suas próprias faixas de alíquotas e bases de cálculo dentro desse limite.

Em São Paulo, por exemplo, a alíquota atual é fixa em 4% sobre o valor dos bens transmitidos. Essa regra ainda está em vigor, mas mudará em breve com a adoção da progressividade determinada pela Emenda Constitucional 132/2023.

Exemplo:

  • Transmissão de imóvel no valor de R$500.000,00: Alíquota de 4%.
  • Transmissão de imóvel no valor de R$50.000.000,00: Também alíquota de 4%.

Com a progressividade, as alíquotas passarão a variar conforme o valor dos bens transmitidos, tornando o imposto mais proporcional à capacidade contributiva.

Como ficará a progressividade do ITCMD São Paulo?

O Projeto de Lei nº 07/2024, em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo, propõe a seguinte tabela progressiva:

  • Faixa 1: 2% para bens até R$353.600,00.
  • Faixa 2: 4% para bens entre R$353.601,00 e R$3.005.600,00.
  • Faixa 3: 6% para bens entre R$3.005.601,00 e R$9.900.800,00.
  • Faixa 4: 8% para bens acima de R$9.900.801,00.

Embora o limite atual seja de 8%, o Projeto de Resolução 57/2019, em tramitação no Senado Federal, propõe elevar a alíquota máxima para 16%.

Por que se planejar agora?

O momento atual é ideal para realizar um planejamento sucessório e patrimonial enquanto a alíquota do ITCMD em São Paulo permanece em 4%.

Um planejamento eficaz vai além do ITCMD. Ele deve considerar:

  • Imposto de Renda: Impactos sobre ganho de capital.
  • Estruturação patrimonial: Holding familiar, lucro presumido ou lucro real.
  • Normas sucessórias: Regras do Código Civil.

Ter uma visão clara e estratégica do seu patrimônio garante segurança jurídica e pode evitar custos tributários futuros.

ITCMD após a reforma tributária e por que agir agora

A reforma tributária trouxe mudanças que impactam diretamente o ITCMD e o planejamento sucessório no Brasil. Aproveitar as condições atuais para planejar a sucessão pode representar uma economia significativa no longo prazo.

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Rute Endo

Rute Endo

Advogada com 20 anos de experiência e administradora de empresas, Dra. Rute Endo é especializada em Direito Imobiliário e Tributário, atuando como sócia administradora do escritório Ivan Endo. Possui uma trajetória de êxito na esfera judicial e negocial envolvendo ativos imobiliários de alta complexidade. Como sucessora de um legado jurídico de mais de seis décadas, ela combina a tradição e confiabilidade estabelecidas por seu pai com uma visão moderna e estratégica do mercado imobiliário. Inscrita na OAB/SP desde 2005, formada em Direito pelo Mackenzie, possui LL.M. em Direito Empresarial pelo CEU Law School, Administração de Empresas pela FGV-PEC, especialização em Direito Tributário pelo IBET, Árbitra da CEMAAC.

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