A Nova Progressividade do ITCMD – Como se Planejar
- Postado por Rute Endo
- Em 13/12/2024
A reforma tributária, iniciada com a Emenda Constitucional 132/2023, trouxe mudanças significativas ao ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), impactando diretamente transmissões de bens por inventários, doações e estratégias de planejamento sucessório.
Neste artigo, você entenderá o que mudou, como calcular o imposto, e por que se planejar agora pode fazer toda a diferença para reduzir custos tributários no futuro.
O que é ITCMD?
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre transmissões de bens não onerosas, como doações ou inventários, desde que ultrapassem o limite de isenção definido por cada estado.
O contribuinte deste imposto é quem recebe o bem — herdeiros ou donatários.
Por ser estadual, as alíquotas variam conforme a legislação de cada unidade da federação, mas devem respeitar limites estabelecidos pela Constituição Federal para manter a harmonia entre os estados.
Como calcular o valor do ITCMD?
Até o momento, o ITCMD possui uma alíquota máxima de 8% em âmbito nacional. Cada estado define suas próprias faixas de alíquotas e bases de cálculo dentro desse limite.
Em São Paulo, por exemplo, a alíquota atual é fixa em 4% sobre o valor dos bens transmitidos. Essa regra ainda está em vigor, mas mudará em breve com a adoção da progressividade determinada pela Emenda Constitucional 132/2023.
Exemplo:
- Transmissão de imóvel no valor de R$500.000,00: Alíquota de 4%.
- Transmissão de imóvel no valor de R$50.000.000,00: Também alíquota de 4%.
Com a progressividade, as alíquotas passarão a variar conforme o valor dos bens transmitidos, tornando o imposto mais proporcional à capacidade contributiva.
Como ficará a progressividade do ITCMD em São Paulo?
O Projeto de Lei nº 07/2024, em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo, propõe a seguinte tabela progressiva:
- Faixa 1: 2% para bens até R$353.600,00.
- Faixa 2: 4% para bens entre R$353.601,00 e R$3.005.600,00.
- Faixa 3: 6% para bens entre R$3.005.601,00 e R$9.900.800,00.
- Faixa 4: 8% para bens acima de R$9.900.801,00.
Embora o limite atual seja de 8%, o Projeto de Resolução 57/2019, em tramitação no Senado Federal, propõe elevar a alíquota máxima para 16%.
Por que se planejar agora?
O momento atual é ideal para realizar um planejamento sucessório e patrimonial enquanto a alíquota do ITCMD em São Paulo permanece em 4%.
Um planejamento eficaz vai além do ITCMD. Ele deve considerar:
- Imposto de Renda: Impactos sobre ganho de capital.
- Estruturação patrimonial: Holding familiar, lucro presumido ou lucro real.
- Normas sucessórias: Regras do Código Civil.
Ter uma visão clara e estratégica do seu patrimônio garante segurança jurídica e pode evitar custos tributários futuros.
Conclusão
A reforma tributária trouxe mudanças que impactam diretamente o ITCMD e o planejamento sucessório no Brasil. Aproveitar as condições atuais para planejar a sucessão pode representar uma economia significativa no longo prazo.
No blog do escritório Ivan Endo Advocacia, você encontra conteúdos atualizados e relevantes para auxiliar no planejamento sucessório e patrimonial com segurança jurídica.
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Sócia administradora, especialista em Direito Imobiliário e Tributário. Com 19 anos de experiência, sua abordagem estratégica e multidisciplinar – que combina profundo conhecimento legal, otimização fiscal e gestão de ativos – a torna referência para assessorar pessoas físicas proprietárias de imóveis e investidores na maximização de seus negócios e investimentos imobiliários.
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