Ganho de Capital Imobiliário na Venda de Imóvel e suas Hipóteses de Isenção
- Postado por Ivan Endo Advocacia
- Em 05/09/2024
Se você pensa em vender seu imóvel, é fundamental conhecer as isenções previstas na legislação tributária referentes ao Imposto de Renda por ganho de capital imobiliário. Com esse conhecimento, você poderá verificar se é elegível para usufruir desse benefício na transação de venda.
No nosso blog, você encontra um conteúdo completo sobre imposto de renda relacionado ao ganho de capital imobiliário e outros impostos incidentes sobre ativos imobiliários.
Neste artigo, abordaremos as isenções de ganho de capital imobiliário na venda de imóveis por proprietários pessoas físicas, conforme previsto na legislação brasileira vigente. Com uma leitura atenta, você terá todas as informações necessárias para verificar se poderá usufruir do benefício em uma eventual venda futura do seu imóvel.
O que é Ganho de Capital Imobiliário?
O ganho de capital imobiliário representa quanto seu imóvel se valorizou ao longo do tempo em que esteve em sua propriedade, desde a data de aquisição até a venda. Por isso, esse valor também é conhecido como lucro imobiliário.
Este conceito é fundamental para fins de tributação, pois o Imposto de Renda incide sobre o valor do ganho de capital apurado na venda do imóvel. Por exemplo:
Exemplo: José adquiriu uma casa por R$ 60.000,00 e agora está vendendo essa casa por R$ 100.000,00. Portanto, o ganho de capital imobiliário nesta operação é de R$ 40.000,00.
As alíquotas do Imposto de Renda incidentes sobre o ganho de capital imobiliário variam conforme o valor da base de cálculo:
Ganho de Capital Imobiliário |
Alíquota |
Até R$ 5.000.000,00 |
15% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 |
17,5% |
De R$ 10.000.000,01 até R$ 30.000.000,00 |
20% |
Acima de R$ 30.000.000,00 |
22,5% |
Lembre-se, se você constituiu uma holding patrimonial ou este imóvel foi adquirido por uma empresa na qual você é sócio, o imposto a ser pago não segue o racional do ganho de capital, porque será calculado sobre o valor total da venda do imóvel, conforme impostos incidentes no regime do Lucro Presumido, conheça mais neste artigo.
O que é Isenção?
A isenção fiscal é um benefício previsto em lei que desobriga contribuintes de recolherem determinado imposto. Na prática, funciona como um desconto, total ou parcial, quando são preenchidos os requisitos estabelecidos na legislação específica.
É importante notar que isenção é diferente de imunidade. Enquanto a isenção é concedida por lei infraconstitucional, a imunidade tributária é uma previsão constitucional que impede a incidência de tributos em determinadas situações.
Hipóteses de Isenção do Ganho de Capital Imobiliário
1. Isenção para Ganho de Capital até R$ 35.000,00 por Mês
Uma das hipóteses de isenção ocorre quando o ganho de capital imobiliário obtido na venda não ultrapassa R$ 35.000,00 no mês da transação.
Observação: Para fins dessa isenção, são considerados todos os ganhos de capital que o contribuinte auferiu no mês, seja com a venda de imóveis ou outros tipos de bens e direitos.
2. Isenção na Venda do Único Imóvel do Alienante
Outra hipótese de isenção prevista na legislação do Imposto de Renda é aplicável na venda do único imóvel de propriedade do vendedor, desde que o valor da venda não ultrapasse R$ 440.000,00.
Importante: Além do requisito quanto ao valor total da alienação, o contribuinte não deve ter realizado outra venda de imóvel nos últimos cinco anos utilizando esse mesmo benefício.
3. Isenção na Aquisição de Outro Imóvel Residencial
A terceira e mais conhecida hipótese de isenção do ganho de capital imobiliário ocorre quando o vendedor utiliza o valor obtido na venda para adquirir outro imóvel residencial no prazo de 180 dias após a transação.
Detalhes:
A redução do imposto pode ser total ou parcial, dependendo do montante utilizado na nova aquisição.
Tanto o imóvel vendido quanto o adquirido devem ser de uso residenciais.
Esta isenção só pode ser utilizada uma vez a cada 5 anos, tornando essencial um planejamento patrimonial adequado.
Conclusão
Para verificar se você tem direito à isenção do imposto de renda sobre ganho de capital imobiliário, é fundamental realizar uma análise detalhada dos requisitos previstos em cada hipótese de isenção. Isso inclui avaliar as características da operação de venda e, quando aplicável, da aquisição de um novo imóvel, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e evitando riscos de autuações por uso indevido do benefício.
Ressaltamos que este conteúdo é direcionado ao público não especializado e não representa qualquer tipo de consultoria ou orientação profissional. Esperamos que estas informações tenham sido úteis e proporcionado maior clareza sobre o tema.
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Coautoria
Rute Endo
Advogada formada em 2005 em Direito pelo Mackenzie, concluiu sua primeira pós-graduação em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito em 2008, sendo que em 2012 se formou no Curso Intensivo de Administração de Empresas pela FGV, e em 2017, concluiu seu L.LM em Direito Empresarial pelo CEU Law School, realizou diversos cursos de extensão em Direito e Administração de Empresas. Em 2021 concluiu o curso de Planejamento Tributário pelo IBET, e atualmente cursa especialização em Direito Tributário nesta mesma escola.
Wellington da Silva
Advogado graduado em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) e pós-graduado em Direito Tributário pelo Mackenzie. Membro de nossa equipe desde 2019
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