IPTU 2025 em São Paulo: Como é Calculado

Se você é proprietário de um imóvel, sabe que, além dos direitos de uso e usufruto, há obrigações tributárias a serem cumpridas, como o pagamento do IPTU 2025 no início do ano.

Por isso, entender como funciona a tributação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é essencial para evitar cobranças indevidas e garantir que o valor cobrado esteja correto.

Neste artigo, você descobrirá como calcular o IPTU 2025 na cidade de São Paulo, quais os critérios que influenciam no valor do imposto e quem pode obter isenção.

O que é o IPTU?

O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um tributo municipal cobrado sobre a propriedade ou posse de um imóvel localizado em área urbana.

Em São Paulo, o IPTU é regulamentado pelos Capítulos I e II do Código Tributário Municipal (Lei 6.989/1966), sendo dividido em:

  • Imposto Predial: Aplicável a imóveis com construção.
  • Imposto Territorial: Incide sobre terrenos sem edificações.

O valor venal do imóvel, utilizado para o cálculo do IPTU, é determinado anualmente com base na Planta Genérica de Valores (Lei 10.235/1986).

Como o IPTU 2025 é Calculado em São Paulo?

O cálculo do IPTU 2025 segue dois fatores principais:

  1. Base de cálculo: O valor venal do imóvel.
  2. Alíquota: Percentual aplicado sobre a base de cálculo.

Alíquotas do IPTU em São Paulo

As alíquotas do IPTU são fixas conforme o uso do imóvel:

  • 1% para imóveis estritamente residenciais.
  • 1,5% para imóveis comerciais ou mistos.

Cálculo do Valor Venal do Imóvel

A base de cálculo do IPTU 2025 é o valor venal do imóvel, que considera:

1. Valor venal do terreno: Calculado multiplicando o valor do metro quadrado estipulado pela Prefeitura pela área total do terreno e aplicando o fator de profundidade.

2. Valor venal da construção: Determinado com base nos seguintes critérios:

  • Obsolescência: Redução do valor de acordo com a idade do imóvel.
  • Padrão construtivo: Avaliação dos materiais utilizados, tamanho e quantidade de pavimentos.

Fórmula:

Valor Venal = (Valor Venal m² Terreno x Área do Terreno x Fator de Profundidade) + (Valor Venal m² Construção x Área Construída x Fator de Obsolescência)

Cálculo para Diferentes Tipos de Imóveis

1. Terrenos sem Construção

  • Aplicação do valor venal do metro quadrado de terreno definido pela Prefeitura.
  • Fatores adicionais podem alterar o valor, como terrenos de esquina ou encravados.

2. Casas e Prédios Monousuários

  • Além do valor do terreno, observa-se fatores de obsolescência e padrão da construção.

3. Apartamentos e Conjuntos Comerciais

  • Aplicação de um fator de condomínio de 1,6 conforme a Tabela III da lei municipal.
  • Uso da fração ideal correspondente a cada unidade no condomínio.

Descontos e Acréscimos

Após encontrar o valor venal do imóvel e aplicar a alíquota correspondente, o cálculo ainda pode sofrer ajustes com descontos ou acréscimos, conforme o artigo 7-A da Lei 6.989/1966. Esses ajustes variam conforme as faixas de valor venal estipuladas na tabela oficial da Prefeitura.

Quem Tem Direito à Isenção do IPTU 2025?

A legislação municipal prevê isenção do IPTU para alguns casos específicos, conforme o artigo 18 do Código Tributário Municipal. As principais hipóteses incluem:

Entidades religiosas: Igrejas, conventos, seminários e casas paroquiais.

Entidades sem fins lucrativos: Teatros, agremiações desportivas e instituições filantrópicas.

Imóveis de baixo e médio padrão: Isenção para imóveis com valor venal inferior a R$230.000,00 em 2025 (exceto vagas de garagem e estacionamentos comerciais).

Como evitar cobranças indevidas no IPTU 2025

O cálculo do IPTU 2025 em São Paulo envolve diversas variáveis, como idade, área, padrão construtivo e localização do imóvel. Para evitar cobranças indevidas, é fundamental verificar se os dados do seu imóvel estão corretos junto à Prefeitura.

Se você tem dúvidas sobre o valor do seu IPTU, pode contestar a cobrança por meio de um recurso administrativo, apresentando documentação que comprove eventuais inconsistências.

Ressaltamos que este conteúdo é dirigido ao público não especializado e não representa qualquer tipo de consultoria ou orientação. Esperamos que este conteúdo tenha contribuído com informações claras e objetivas. Caso tenha alguma dúvida ou comentário, deixe aqui nos comentários ou entre em contato conosco.

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Rute Endo

Rute Endo

Advogada com 20 anos de experiência e administradora de empresas, Dra. Rute Endo é especializada em Direito Imobiliário e Tributário, atuando como sócia administradora do escritório Ivan Endo. Possui uma trajetória de êxito na esfera judicial e negocial envolvendo ativos imobiliários de alta complexidade. Como sucessora de um legado jurídico de mais de seis décadas, ela combina a tradição e confiabilidade estabelecidas por seu pai com uma visão moderna e estratégica do mercado imobiliário. Inscrita na OAB/SP desde 2005, formada em Direito pelo Mackenzie, possui LL.M. em Direito Empresarial pelo CEU Law School, Administração de Empresas pela FGV-PEC, especialização em Direito Tributário pelo IBET, Árbitra da CEMAAC.

Wellington Silva

Advogado graduado em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) e pós-graduado em Direito Tributário pelo Mackenzie. Membro de nossa equipe desde 2019

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