Prazo para abertura de Inventário

O prazo para abertura de Inventário é de 60 dias após o falecimento da pessoa autora da herança.

É importante saber que em um Inventário também existem prazos para cumprimento de obrigações a serem cumpridas na esfera tributária, para pagamento do imposto incidente, no caso, ITCMD, e outras de obrigações acessórias, como elaboração de declaração perante a Secretaria da Fazenda Estadual.

O prazo normal para recolhimento do ITCMD sem multa é de 180 dias após a abertura da sucessão, ou seja, 6 meses após a data do óbito de quem deixou a herança. No entanto, este prazo pode variar na prática, a depender do tipo de Inventário, se Extrajudicial ou Judicial.

No Estado de São Paulo, caso os herdeiros paguem o ITCMD em até 90 (noventa) dias após a abertura da sucessão, ganham desconto de 5%, conforme prevê a legislação estadual.

Por isso, é sempre vantajoso ter a documentação do patrimônio de sua família sempre organizado juridicamente, para não ter que se preocupar em correr para fazer isso em um momento tão delicado emocionalmente, logo após o falecimento de um ente querido.

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Rute Endo

Rute Endo

Advogada com 20 anos de experiência e administradora de empresas, Dra. Rute Endo é especializada em Direito Imobiliário e Tributário, atuando como sócia administradora do escritório Ivan Endo. Possui uma trajetória de êxito na esfera judicial e negocial envolvendo ativos imobiliários de alta complexidade. Como sucessora de um legado jurídico de mais de seis décadas, ela combina a tradição e confiabilidade estabelecidas por seu pai com uma visão moderna e estratégica do mercado imobiliário. Inscrita na OAB/SP desde 2005, formada em Direito pelo Mackenzie, possui LL.M. em Direito Empresarial pelo CEU Law School, Administração de Empresas pela FGV-PEC, especialização em Direito Tributário pelo IBET, Árbitra da CEMAAC.

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