
Processo de Inventário: O que você precisa saber
- Postado por Miriam Endo Marins Barbosa
- Em 02/09/2024
Se você está lidando com a perda de um ente querido, é essencial entender os impactos, prazos e valores envolvidos no processo de inventário. Afinal, essa é uma etapa importante para a transmissão dos bens deixados pelo falecido e para o cumprimento de suas últimas vontades, se houver testamento. Mas, o que você precisa saber sobre o inventário?
Neste artigo, vamos explorar tudo o que você precisa entender sobre a abertura do inventário, seus prazos, importância, imposto envolvido, e outros pontos estabelecidos pela legislação brasileira. Você também saberá as consequências de não respeitar os prazos, os documentos necessários para iniciar o processo e como contar os dias corretamente.
O que é inventário e qual a sua importância?
O inventário é um procedimento que deve ser aberto após o falecimento de uma pessoa, com o objetivo de fazer um levantamento de todos os bens, direitos e obrigações deixados por ela. É uma etapa obrigatória para a distribuição dos bens aos herdeiros, o pagamento das dívidas e o cumprimento das vontades do falecido, caso tenha deixado testamento.
O processo de inventário garante segurança jurídica e evita possíveis conflitos entre os herdeiros. Além disso, é necessário para que os bens possam ser transferidos legalmente para os herdeiros e para que seja possível calcular e pagar os impostos devidos.
Ter conhecimento sobre o processo de inventário e sua importância é fundamental para quem está lidando com a perda de um ente querido. Entender os prazos legais, os documentos necessários e os procedimentos envolvidos é essencial para garantir que tudo seja feito da maneira correta e dentro da lei.
Tipos de inventário e suas diferenças
Existem diferentes tipos de inventário, e a escolha do tipo adequado dependerá da situação específica de cada caso. Os principais tipos de inventário são:
- Inventário judicial: realizado quando há discordância entre os herdeiros ou quando o falecido deixou herdeiros menores ou incapazes. Nesse caso, é necessário recorrer ao Judiciário para que o inventário seja feito e as questões de divisão de bens e pagamento de dívidas sejam resolvidas.
- Inventário extrajudicial: realizado quando há consenso entre os herdeiros e todos são maiores e capazes. Nesse caso, o inventário pode ser feito em cartório de notas, de forma mais rápida e menos burocrática.
Em ambos os casos, será nomeado um Inventariante, responsável por administrar o patrimônio do Espólio (conjunto de bens e direitos do falecido) até a transmissão definitiva aos herdeiros.
Assumir o cargo de inventariante é uma grande responsabilidade, já que ele deve cumprir as obrigações legais do processo de inventário, como a contratação de advogado, a declaração do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e a administração de bens e dívidas do Espólio.
Prazos a serem observados no Inventário
No processo de inventário, existem prazos importantes que devem ser respeitados. O prazo legal para a abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento. Esse prazo é estabelecido pela legislação brasileira, e seu descumprimento pode resultar em multa sobre o imposto a ser recolhido.
Além disso, o prazo para o pagamento do ITCMD, imposto que incide sobre a herança, é de 180 dias a partir da abertura da sucessão (falecimento). Se o tributo for pago dentro de 90 dias, no estado de São Paulo, os herdeiros podem ter um desconto no valor.
Caso os prazos não sejam respeitados, podem ocorrer consequências como pagamento de multas, perda de desconto, perda de direitos sobre os bens e até a impossibilidade de realizar o inventário extrajudicial.
Possíveis obstáculos para cumprimento dos prazos
Para cumprir os prazos estabelecidos no processo de inventário, é necessário que a documentação dos imóveis e demais bens do falecido esteja em ordem. Isso inclui, por exemplo, a finalização de inventários anteriores, registros corretos na matrícula do imóvel e a regularização de eventuais erros, como grafia de nomes ou inconsistências de dados.
É essencial realizar uma análise jurídica da documentação pessoal e dos bens, para que tudo esteja em ordem e o processo seja concluído de forma rápida e menos onerosa.
Finalização do Inventário e Declaração de Imposto de Renda do Espólio
Após a conclusão das exigências legais no processo de inventário, a partilha deve ser registrada na matrícula dos imóveis herdados, e a transmissão dos bens deve ser formalizada perante a Receita Federal, através da Declaração Final do Espólio.
A Declaração Final do Espólio é uma obrigação do inventariante, que deve ser feita no ano seguinte à homologação da partilha ou lavratura da escritura pública. Nessa declaração, os bens serão transmitidos para os herdeiros, e o Espólio será encerrado na Receita Federal.
Ainda, é possível obter economia no Imposto de Renda sobre ganho de capital, já que a lei permite aos herdeiros aproveitarem possíveis benefícios fiscais que o falecido teria direito.
Caso tenha interesse em saber como funciona este benefício, acesse aqui.
Conclusão
O processo de inventário pode ser complexo e emocionalmente desafiador. Manter a organização dos bens e buscar a orientação correta pode evitar atrasos e garantir que a transmissão do patrimônio seja feita de forma eficiente.
Este conteúdo não constitui consultoria jurídica. Caso tenha dúvidas ou comentários, entre em contato conosco.
Todos os direitos desta publicação são reservados ao escritório Ivan Endo Advocacia.
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Sócia Sênior especialista em Direito Imobiliário e Sucessões Com mais de 33 anos de experiência, a Dra. Miriam é uma referência no mercado imobiliário e no Direito de Famílias e Sucessões. Possui expertise em conduzir, com sucesso, milhares de inventários judiciais e extrajudiciais de alta complexidade, envolvendo interesses heterogêneos entre os herdeiros, multiplicidade de ativos patrimoniais e a proteção dos direitos de menores e incapazes. Sua abordagem cuidadosa e eficiente é um diferencial que agrega valor para seus clientes, sejam eles indivíduos, famílias ou investidores.
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