Ganho de Capital Imobiliário na Transferência de Imóvel Adquirido por Herança: Possibilidade de Redução
- Postado por Ivan Endo Advocacia
- Em 03/09/2024
Se você herdou bens imóveis de um ente falecido, é essencial entender os benefícios que a legislação tributária federal oferece na transmissão desse patrimônio. Neste artigo, vamos explorar como o ganho de capital imobiliário é tratado e como a venda de imóveis adquiridos por herança pode permitir uma redução significativa do imposto de renda.
O que é Ganho de Capital Imobiliário e como funciona o Imposto de Renda?
O ganho de capital imobiliário é a diferença entre o valor de venda de um imóvel e o valor de aquisição. Em outras palavras, é o lucro obtido com a valorização do imóvel desde a sua compra até a venda. Para fins de tributação, o Imposto de Renda incide sobre esse lucro.
Por exemplo, se José comprou uma casa por R$60.000,00 e a vendeu por R$100.000,00, o ganho de capital é de R$40.000,00. As alíquotas do Imposto de Renda sobre ganho de capital são:
Até R$ 5.000.000,00: 15%
Acima de R$ 5.000.000,00 até R$ 10.000.000,00: 17,5%
Acima de R$ 10.000.000,00 até R$ 30.000.000,00: 20%
Acima de R$ 30.000.000,00: 22,5%
Se o imóvel foi adquirido por uma holding patrimonial ou empresa, o imposto a ser pago será calculado de acordo com o regime do Lucro Presumido, não seguindo o mesmo racional do ganho de capital. Para mais informações, confira nosso post sobre a diferença entre pessoas físicas e jurídicas.
Como o Inventário Impacta no Imposto de Renda sobre Ganho de Capital
O imposto incidente na transferência de bens do falecido para os herdeiros é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota varia por Estado. No entanto, este artigo focará no Imposto de Renda sobre ganho de capital para imóveis herdados. Se você se interessar pelo tema, acesse este conteúdo a respeito.
Após a conclusão do Inventário, seja judicial ou extrajudicial, a Declaração Final do Espólio deve ser entregue à Receita Federal, pelo Inventariante, no exercício seguinte à homologação da partilha. Através desta declaração, é possível atualizar o valor do imóvel para o valor de mercado. Isso pode resultar em uma redução do imposto de renda sobre o ganho de capital quando o imóvel for vendido pelos herdeiros.
Em outras palavras, os herdeiros podem atualizar o valor do imóvel adquirido para o valor de mercado e, nesta passagem, pagar o imposto sobre o ganho de capital como se tivesse sido vendido pela pessoa falecida, utilizando os descontos previstos em lei que caberiam ao falecido, recolhendo o imposto pelo Espólio. Assim, na venda deste imóvel para terceiros, o ganho de capital será reduzido, ou em alguns casos, até inexistente.
Para entender melhor como funcionam os descontos de imposto de renda sobre ganho de capital na venda de imóveis, acesse aqui.
Exemplo Prático de Redução do Imposto
Considere o seguinte exemplo: o Sr. Apolo adquiriu um imóvel por R$500.000,00 em 1975, e o valor de mercado em 2023 é de R$3.000.000,00. Após seu falecimento, seus herdeiros, Julia e Guilherme, pretendem vender o imóvel.
Se na Declaração Final do Espólio atualizar o valor do imóvel para R$3.000.000,00, poderá ser aplicado o desconto de 70% previsto em lei para imóveis adquiridos em 1975, reduzindo o ganho de capital para R$750.000,00, com a correspondente redução no imposto de renda incidente.
Por outro lado, caso não seja realizada essa atualização na Declaração Final do Espólio, o ganho de capital dos herdeiros na futura venda do imóvel, seria de R$2.500.000,00, resultando em um imposto mais alto.
Portanto, é crucial consultar um especialista para analisar o valor de mercado dos imóveis e considerar os benefícios legais disponíveis.
Conclusão
Entender o imposto de renda sobre ganho de capital é essencial para quem lida com ativos imobiliários. A atualização do valor dos bens herdados pode oferecer uma oportunidade valiosa para reduzir o imposto sobre a venda de imóveis. Certifique-se de realizar um planejamento adequado e cumprir os prazos legais para evitar multas e juros.
Este conteúdo é direcionado ao público não especializado e não representa consultoria ou orientação legal. Caso tenha dúvidas ou comentários, deixe-os abaixo ou entre em contato conosco.
Todos os direitos desta publicação são reservados ao escritório Ivan Endo Advocacia.
Co-autoria
Rute Endo
Advogada formada em 2005 em Direito pelo Mackenzie, concluiu sua primeira pós-graduação em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito em 2008, sendo que em 2012 se formou no Curso Intensivo de Administração de Empresas pela FGV, e em 2017, concluiu seu L.LM em Direito Empresarial pelo CEU Law School, realizou diversos cursos de extensão em Direito e Administração de Empresas. Em 2021 concluiu o curso de Planejamento Tributário pelo IBET, e atualmente cursa especialização em Direito Tributário nesta mesma escola.
Wellington da Silva
Advogado graduado em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) e pós-graduado em Direito Tributário pelo Mackenzie. Membro de nossa equipe desde 2019
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