ITCMD
- Postado por Ivan Endo Advocacia
- Em 30/01/2023
Você sabe o que é e em que momento deve pagar o ITCMD?
Este é um imposto devido sempre que houver alguma transmissão de patrimônio a título gratuito, ou seja, uma doação ou transferência por falecimento, através de Inventário. A alíquota deste imposto pode chegar até 8% sobre o valor do bem transmitido, que é o máximo permitido atualmente no Brasil.
Por ser um imposto de competência dos Estados, cada um aplica uma alíquota, dentro do limite de 8%, claro. Sendo que em alguns Estados, como Rio Grande do Sul e Pernambuco, a alíquota é progressiva, conforme o valor do patrimônio, ou seja, quanto maior o valor, maior a alíquota do ITCMD, o que confere maior equidade no pagamento do imposto.
Em São Paulo a alíquota é fixa, de 4% sobre o valor dos bens transmitidos. Existe apetite político tanto para aumentar quanto para reduzir o ITCMD em SP, mas por enquanto permanecem os 4%.
O que algumas pessoas se esquecem é de que o ITCMD também deve ser pago se houver transferência de dinheiro a título de doação, o que acontece muito entre familiares, informalmente, então, para evitar surpresas desagradáveis com o fisco estadual, é importante conhecer suas obrigações e direitos relacionados a este imposto.
Simplificar a linguagem jurídica, construindo um ambiente de clareza, compreensão, e consequente melhor aplicabilidade normativa às relações intersubjetivas, bem como incremento qualitativo à prestação de serviços advocatícios. Fazemos isto através de constante aprimoramento técnico, científico e comportamental.
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