A organização documental pode te render desconto no ITCMD
- Em 13/03/2023
O prazo para realização do Inventário de bens deixados em função de óbito de pessoa detentora de patrimônio (chamada tecnicamente de Autor da Herança), é de 60 (sessenta) dias, como você pode entender melhor aqui.
Extremamente curto, este prazo muitas vezes pode pegar os herdeiros desprevenidos, ainda mais em um momento tão delicado emocionalmente pela perda de um familiar.
Muitas vezes, os bens deixados não estão ainda com o registro em Cartório em nome do Autor da Herança, existe alguma divergência cadastral, entre Prefeitura e Registro de Imóveis, ou número de CPF, RG incorretos, grafia de nomes incorretos ou em nome anterior ao casamento, dentre outras divergências documentais que requerem trabalho de organização jurídica para que possa ser realizado aquele Inventário.
Além disso, se o Inventário se processar em São Paulo, e os bens estiverem localizados na Capital, existe um mecanismo jurídico adequado para obtenção de redução do valor do ITCMD, uma vez que o Estado de São Paulo calcula, ilegalmente, o valor do imposto aplicando a alíquota sobre o famigerado valor venal de referência, sendo que o correto é o valor venal do imóvel, o qual em geral é inferior àquele.
No entanto, o mecanismo a ser utilizado é o Mandado de Segurança, o qual visa obter uma decisão liminar (e posteriormente definitiva), a ser proferida por um juiz. E, novamente, este não é um procedimento imediato, e, para ser aproveitado o benefício pelo contribuinte/herdeiro, é necessária a obtenção da referida liminar antes da realização do Inventário, o que pode levar muitos dias, chegando até 30 dias, a depender do caso.
Portanto, é fundamental que os documentos dos imóveis de sua família estejam organizados, gerando maior tranquilidade e economia na gestão do seu patrimônio.
Advogada formada em 2005 em Direito pelo Mackenzie, concluiu sua primeira pós-graduação em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito em 2008, sendo que em 2012 se formou no Curso Intensivo de Administração de Empresas pela FGV, e em 2017, concluiu seu L.LM em Direito Empresarial pelo CEU Law School, realizou diversos cursos de extensão em Direito e Administração de Empresas. Em 2021 concluiu o curso de Planejamento Tributário pelo IBET, e atualmente cursa especialização em Direito Tributário nesta mesma escola.
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