Tipos de Inventário
- Postado por Rute Endo
- Em 08/02/2023
Atualmente existem no Brasil dois tipos de Inventários: (i) judicial e (ii) extrajudicial. A diferença entre os dois é basicamente o procedimento a ser seguido, já que no judicial é necessário ingressar perante o Poder Judiciário, e, no extrajudicial, tudo acontece perante o Cartório de Notas, sem necessidade de atuação de um juiz.
Geralmente, o Inventário Extrajudicial é finalizado com maior rapidez, por ser independente de homologação de um juiz, como ocorre em Inventários Judiciais. No entanto, existem muitas variáveis que influenciam no tempo em que o Inventário será processado e finalizado, como por exemplo o pagamento do imposto ITCMD.
Isso quer dizer que os herdeiros podem escolher livremente qual tipo de Inventário seguir? Não necessariamente, porque para que o Inventário possa ser processado como extrajudicial, existem alguns requisitos, por exemplo: não haver testamento, não haver herdeiros menores ou incapazes.
Outro ponto importante é que para que o Inventário seja Extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a forma de divisão do patrimônio deixado pela pessoa falecida, ou seja, o Inventário, para ser Extrajudicial, necessariamente deve ser consensual.
Advogada formada em 2005 em Direito pelo Mackenzie, concluiu sua primeira pós-graduação em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito em 2008, sendo que em 2012 se formou no Curso Intensivo de Administração de Empresas pela FGV, e em 2017, concluiu seu L.LM em Direito Empresarial pelo CEU Law School, realizou diversos cursos de extensão em Direito e Administração de Empresas. Em 2021 concluiu o curso de Planejamento Tributário pelo IBET, e atualmente cursa especialização em Direito Tributário nesta mesma escola.
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