A regularização da propriedade é o pilar que sustenta o valor de qualquer ativo imobiliário. Recentemente, a nossa sócia Miriam Endo publicou um artigo técnico no prestigiado portal ConJur, detalhando os avanços da adjudicação compulsória para a obtenção da titularidade de domínio.
O que é a Adjudicação Compulsória Extrajudicial?
Em termos práticos, é o procedimento que permite ao comprador obter a escritura definitiva do imóvel quando o vendedor não pode ou se recusa a assiná-la, ou ainda quando a empresa vendedora já foi extinta. A grande inovação discutida por Miriam é a possibilidade de realizar esse processo diretamente em cartório, reduzindo drasticamente o tempo de espera.
A conformidade documental como garantia de valor do ativo imobiliário
Para investidores e proprietários de imóveis, um ativo sem registro definitivo perde liquidez, inviabiliza operações como home equity e oportunidades de venda ou locação triple A, além de representar alto risco sucessório. A via extrajudicial traz a agilidade necessária para que o patrimônio esteja juridicamente impecável em tempo recorde.
“A desjudicialização da adjudicação compulsória é um marco de eficiência. Nossa missão é utilizar esses instrumentos para garantir que o patrimônio de nossos clientes esteja sempre seguro e disponível para futuras transações.” — Miriam Endo Marins Barbosa.
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