Sim. As empresas que escolheram o Simples Nacional híbrido para o primeiro semestre de 2027 poderão cancelar essa opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A possibilidade de desistência é especialmente importante para empresários que fizeram a escolha antes de avaliar todos os impactos da reforma tributária sobre seus custos, preços e clientes.
Afinal, embora o Simples híbrido possa trazer vantagens para determinadas empresas, ele não será necessariamente a opção mais econômica para todos os negócios.
Qual é o prazo para desistir do Simples híbrido?
A Resolução CGSN nº 194/2026, que alterou a Resolução CGSN nº 186/2026, estabeleceu que as empresas poderão cancelar a opção pelo recolhimento separado do IBS e da CBS no período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
O procedimento deverá ser realizado pelo próprio contribuinte no Portal do Simples Nacional, observadas as orientações disponibilizadas pela Receita Federal, destacando que a opção realizada em 2026 produz efeitos sobre o primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho.
Assim, quem solicitou a adesão ao Simples híbrido e concluiu posteriormente que o modelo tradicional seria mais vantajoso, terá uma oportunidade de rever sua decisão antes do início de sua aplicação.
Entretanto, o cancelamento previsto na regulamentação possui caráter irretratável. Por isso, a desistência não deve ser realizada sem uma avaliação prévia dos seus efeitos.
O que acontece se a empresa cancelar a opção?
Ao cancelar a opção pelo Simples híbrido, a empresa deixa de recolher o IBS e a CBS separadamente pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
Com isso, permanecendo regularmente enquadrada no Simples Nacional, esses tributos serão recolhidos dentro da sistemática tradicional do regime, juntamente com os demais tributos abrangidos pelo DAS.
Na prática, a empresa continuará utilizando o Simples Nacional, mas não adotará a modalidade híbrida para o período inicialmente escolhido. É importante não confundir o cancelamento do Simples híbrido com a desistência do próprio Simples Nacional. São decisões diferentes, com consequências distintas.
Vale a pena cancelar a opção pelo Simples híbrido?
Depende das características da empresa. O Simples híbrido permite que IBS e CBS sejam calculados separadamente, com possibilidade de aproveitamento de créditos tributários sobre determinadas compras e contratações.
Esse modelo poderá ser interessante para empresas que atendem outras pessoas jurídicas, especialmente quando os créditos tributários representam um fator importante na escolha de fornecedores.
Por outro lado, empresas que atendem principalmente consumidores finais ou possuem custos concentrados em salários poderão encontrar menos vantagens na modalidade híbrida. Isso ocorre porque consumidores finais normalmente não aproveitam créditos tributários, enquanto a folha de pagamento não gera, como regra, créditos de IBS e CBS.
Portanto, antes de cancelar a opção, é recomendável comparar quanto a empresa pagará em cada modalidade, quais créditos poderá aproveitar e como a escolha afetará seus preços e sua competitividade.
A possibilidade de desistência não significa que cancelar seja sempre a melhor decisão. O ideal é aproveitar o prazo para confirmar, por meio de simulações, qual modelo oferece o melhor resultado para a empresa.
Perguntas frequentes
Até quando posso cancelar o Simples híbrido para 2027?
O cancelamento poderá ser realizado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026, alterada pela Resolução CGSN nº 194/2026.
Se eu cancelar o Simples híbrido, minha empresa sairá do Simples Nacional?
Não. O cancelamento da modalidade híbrida não significa a exclusão do Simples Nacional. A empresa continuará no regime simplificado, desde que cumpra os requisitos legais.
Posso cancelar a opção e depois mudar de ideia novamente?
O cancelamento previsto para essa janela possui caráter irretratável. Portanto, não é possível simplesmente desfazer o cancelamento para restabelecer a mesma opção para o primeiro semestre de 2027.
Quem não optou pelo Simples híbrido em 2026 terá outra oportunidade?
Sim. A regulamentação prevê uma nova janela de opção em março de 2027, com efeitos a partir de julho daquele ano, observadas as condições aplicáveis.
Como saber se devo manter ou cancelar minha opção?
A decisão deve considerar o valor dos tributos em cada modalidade, os créditos disponíveis, o perfil dos clientes e os possíveis impactos sobre os preços e a margem de lucro.
Ivan Endo Advocacia | Controladoria Tributária
Atualizado em 30 de outubro de 2026.