Folha, PJ ou MEI: como a reforma tributária muda o custo de contratar prestadores?

A reforma tributária mudará o custo de contratação de profissionais e prestadores de serviços. Com a implementação da CBS em 2027 e a transição gradual para o IBS, empresas precisarão considerar não apenas o valor pago ao contratado, mas também os créditos tributários disponíveis e os encargos trabalhistas e previdenciários envolvidos.

Na prática, contratar um empregado pela CLT, uma pessoa jurídica ou um microempreendedor individual (MEI) poderá produzir resultados tributários diferentes.

Entretanto, a alternativa aparentemente mais barata nem sempre será a mais vantajosa, especialmente quando houver riscos de reconhecimento de vínculo empregatício ou cobrança de contribuições previdenciárias.

Como a reforma afeta a contratação de empregados?

Na contratação de empregados pela CLT, a empresa deve considerar salários, férias, 13º salário, FGTS e contribuições previdenciárias, conforme a legislação aplicável, e com a reforma tributária, essas despesas não gerarão créditos de IBS e CBS, porém, o Art. 47 da Lei Complementar nº 214/2025 permite o aproveitamento de créditos de determinadas aquisições tributadas de bens e serviços.

Consequentemente, empresas intensivas em mão de obra, como consultorias, escritórios profissionais e prestadoras de serviços administrativos terão menor aproveitamento de créditos.

É importante lembrar que, no Lucro Real, salários e encargos trabalhistas são despesas dedutíveis para fins de IRPJ e CSLL, desde que observados os requisitos legais. Essa dedução, entretanto, não se confunde com os créditos de IBS e CBS.

Contratar uma PJ gerará créditos tributários?

Sim. A contratação de serviços prestados por outra pessoa jurídica permitirá o aproveitamento de créditos de IBS e CBS, desde que a operação seja sujeita à tributação e atenda as condições previstas na legislação.

Imagine uma empresa que contrate serviços de tecnologia, consultoria ou manutenção de uma prestadora sujeita ao regime regular. Nesse caso, os tributos incidentes sobre a contratação geram créditos para a empresa contratante, conforme o Art. 47 da LC nº 214/2025.

Isso significa que o custo do serviço pode ser inferior ao valor total pago ao fornecedor, considerando os créditos aproveitáveis. Entretanto, o benefício depende da tributação incidente, da documentação fiscal e das regras aplicáveis à operação.

Além disso, a contratação de uma PJ não elimina as obrigações previdenciárias ou eventuais retenções legais conforme a natureza do serviço.

E se o prestador for MEI ou estiver no Simples Nacional?

A contratação de prestadores enquadrados no Simples Nacional também pode gerar créditos de IBS e CBS, mas o valor aproveitável dependerá da forma de recolhimento adotada pelo fornecedor.

No Simples Nacional tradicional, o Art. 47, § 9º, da LC nº 214/2025 estabelece que o crédito do adquirente sujeito ao regime regular fica limitado aos valores de IBS e CBS devidos pelo prestador dentro do próprio Simples. Consequentemente, o crédito será inferior ao decorrente de uma contratação submetida integralmente ao regime regular desses tributos.

Entretanto, a reforma também criou a possibilidade de adoção do Simples Nacional híbrido, prevista no Art. 41, § 3º, da LC nº 214/2025, onde o prestador permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS separadamente, nas regras do regime regular.

Essa alternativa pode representar uma vantagem comercial importante. Ao contratar uma empresa optante pelo Simples híbrido, o adquirente sujeito ao regime regular poderá aproveitar créditos de IBS e CBS pela sistemática ordinária, observados os requisitos legais, em vez de ficar limitado aos valores recolhidos dentro do Simples tradicional.

Por outro lado, a opção pelo regime híbrido também modifica a tributação do próprio prestador, que avaliará os créditos disponíveis sobre suas aquisições, os custos de conformidade e o impacto nos preços. Portanto, o Simples híbrido não será necessariamente mais barato para o fornecedor, embora possa tornar sua contratação mais atrativa.

No caso do microempreendedor individual (MEI), sua contratação não gera créditos de IBS e CBS para a empresa contratante, em razão do tratamento tributário específico aplicável a essa categoria. Além disso, determinadas contratações de MEI podem gerar obrigações previdenciárias para a tomadora, conforme a natureza dos serviços prestados, sem afastar riscos trabalhistas das condições efetivas da relação contratual.

Assim, a escolha entre contratar uma empresa do Simples tradicional, do Simples híbrido, do regime regular ou um MEI deve considerar não só o preço cobrado, mas também os créditos aproveitáveis, as obrigações previdenciárias e os riscos da relação contratual.

Na prática, duas empresas que prestam o mesmo serviço e cobram o mesmo preço podem ter custos tributários diferentes para o contratante, conforme o regime de IBS e CBS adotado.

PJ ou MEI é sempre mais barato que contratar pela CLT?

Não necessariamente, pois embora a contratação de prestadores independentes possa reduzir determinados encargos diretos, a comparação precisa considerar os riscos jurídicos.

A CLT, especialmente em seus Arts. 2º e 3º, estabelece os elementos que caracterizam a relação de emprego, incluindo pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, de forma que quando uma empresa contrata formalmente uma PJ ou um MEI, mas mantém uma relação características de emprego, pode surgir discussão sobre a validade do modelo adotado.

O tema da chamada pejotização está em discussão no STF no Tema 1.389, que envolve a licitude dessas contratações e a competência para analisar possíveis irregularidades, o que não significa que toda contratação de pessoa jurídica seja irregular, desde que a estrutura contratual corresponda à realidade da operação.

O risco surge quando a forma de contratação é usada para encobrir uma relação de trabalho com características incompatíveis com a autonomia declarada.

Como escolher a contratação mais eficiente?

A reforma tributária exige que as empresas comparem os diferentes modelos considerando três elementos: custo financeiro, créditos tributários e segurança jurídica.

A contratação de empregados é mais adequada quando a atividade exigir integração à estrutura empresarial, direção contínua e características de uma relação de emprego, enquanto a contratação de pessoas jurídicas é interessante para serviços autônomos, especializados ou organizados de forma empresarial, inclusive pela possibilidade de tomada de créditos de IBS e CBS.

Quanto ao MEI, será necessário verificar se a atividade é permitida, se o prestador atende aos requisitos legais e quais obrigações recaem sobre a empresa contratante.

Portanto, a reforma tributária não transforma a contratação de PJ ou MEI em uma alternativa automaticamente superior à CLT. A escolha mais eficiente será aquela que conciliar custos, créditos tributários e conformidade trabalhista e previdenciária.

Perguntas frequentes

Salários de empregados geram créditos de IBS e CBS?

Não. Como regra geral, salários e encargos trabalhistas não geram créditos desses tributos, embora possam representar despesas dedutíveis de IRPJ e CSLL no Lucro Real.

Contratar uma PJ permite aproveitar créditos de IBS e CBS?

Sim, desde que a contratação esteja sujeita à tributação e cumpra os requisitos legais para o creditamento.

Contratar uma empresa do Simples Nacional também gera créditos?

Sim. Entretanto, no Simples tradicional, o crédito fica limitado aos valores de IBS e CBS devidos pelo fornecedor dentro desse regime.

Contratar um MEI gera os mesmos créditos que contratar uma empresa do Lucro Presumido?

Não. A contratação de MEI não gera créditos de IBS e CBS para a empresa contratante. Já a contratação de uma empresa do Lucro Presumido, sujeita ao regime regular, gerará créditos conforme as regras do Art. 47 da LC nº 214/2025, desde que atendidos os requisitos legais.

Posso substituir empregados por PJs para reduzir impostos após a reforma?

Sim, desde que a contratação corresponda a uma prestação de serviços legítima. A substituição meramente formal de empregados por PJs gera riscos trabalhistas e previdenciários, conforme as características da relação.

Ivan Endo Advocacia | Controladoria Tributária

Atualizado em 3 de novembro de 2026.

Conteúdo informativo. A avaliação do modelo de contratação depende da atividade, da legislação aplicável e das condições efetivas da relação contratual.

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Rute Endo

Rute Endo

Advogada com 20 anos de experiência e administradora de empresas, Dra. Rute Endo é especializada em Direito Imobiliário e Tributário, atuando como sócia administradora do escritório Ivan Endo. Possui uma trajetória de êxito na esfera judicial e negocial envolvendo ativos imobiliários de alta complexidade. Como sucessora de um legado jurídico de mais de seis décadas, ela combina a tradição e confiabilidade estabelecidas por seu pai com uma visão moderna e estratégica do mercado imobiliário. Inscrita na OAB/SP desde 2005, formada em Direito pelo Mackenzie, possui LL.M. em Direito Empresarial pelo CEU Law School, Administração de Empresas pela FGV-PEC, especialização em Direito Tributário pelo IBET, Árbitra da CEMAAC.

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