A reforma tributária mudará o custo de contratação de profissionais e prestadores de serviços. Com a implementação da CBS em 2027 e a transição gradual para o IBS, empresas precisarão considerar não apenas o valor pago ao contratado, mas também os créditos tributários disponíveis e os encargos trabalhistas e previdenciários envolvidos.
Na prática, contratar um empregado pela CLT, uma pessoa jurídica ou um microempreendedor individual (MEI) poderá produzir resultados tributários diferentes.
Entretanto, a alternativa aparentemente mais barata nem sempre será a mais vantajosa, especialmente quando houver riscos de reconhecimento de vínculo empregatício ou cobrança de contribuições previdenciárias.
Como a reforma afeta a contratação de empregados?
Na contratação de empregados pela CLT, a empresa deve considerar salários, férias, 13º salário, FGTS e contribuições previdenciárias, conforme a legislação aplicável, e com a reforma tributária, essas despesas não gerarão créditos de IBS e CBS, porém, o Art. 47 da Lei Complementar nº 214/2025 permite o aproveitamento de créditos de determinadas aquisições tributadas de bens e serviços.
Consequentemente, empresas intensivas em mão de obra, como consultorias, escritórios profissionais e prestadoras de serviços administrativos terão menor aproveitamento de créditos.
É importante lembrar que, no Lucro Real, salários e encargos trabalhistas são despesas dedutíveis para fins de IRPJ e CSLL, desde que observados os requisitos legais. Essa dedução, entretanto, não se confunde com os créditos de IBS e CBS.
Contratar uma PJ gerará créditos tributários?
Sim. A contratação de serviços prestados por outra pessoa jurídica permitirá o aproveitamento de créditos de IBS e CBS, desde que a operação seja sujeita à tributação e atenda as condições previstas na legislação.
Imagine uma empresa que contrate serviços de tecnologia, consultoria ou manutenção de uma prestadora sujeita ao regime regular. Nesse caso, os tributos incidentes sobre a contratação geram créditos para a empresa contratante, conforme o Art. 47 da LC nº 214/2025.
Isso significa que o custo do serviço pode ser inferior ao valor total pago ao fornecedor, considerando os créditos aproveitáveis. Entretanto, o benefício depende da tributação incidente, da documentação fiscal e das regras aplicáveis à operação.
Além disso, a contratação de uma PJ não elimina as obrigações previdenciárias ou eventuais retenções legais conforme a natureza do serviço.
E se o prestador for MEI ou estiver no Simples Nacional?
A contratação de prestadores enquadrados no Simples Nacional também pode gerar créditos de IBS e CBS, mas o valor aproveitável dependerá da forma de recolhimento adotada pelo fornecedor.
No Simples Nacional tradicional, o Art. 47, § 9º, da LC nº 214/2025 estabelece que o crédito do adquirente sujeito ao regime regular fica limitado aos valores de IBS e CBS devidos pelo prestador dentro do próprio Simples. Consequentemente, o crédito será inferior ao decorrente de uma contratação submetida integralmente ao regime regular desses tributos.
Entretanto, a reforma também criou a possibilidade de adoção do Simples Nacional híbrido, prevista no Art. 41, § 3º, da LC nº 214/2025, onde o prestador permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS separadamente, nas regras do regime regular.
Essa alternativa pode representar uma vantagem comercial importante. Ao contratar uma empresa optante pelo Simples híbrido, o adquirente sujeito ao regime regular poderá aproveitar créditos de IBS e CBS pela sistemática ordinária, observados os requisitos legais, em vez de ficar limitado aos valores recolhidos dentro do Simples tradicional.
Por outro lado, a opção pelo regime híbrido também modifica a tributação do próprio prestador, que avaliará os créditos disponíveis sobre suas aquisições, os custos de conformidade e o impacto nos preços. Portanto, o Simples híbrido não será necessariamente mais barato para o fornecedor, embora possa tornar sua contratação mais atrativa.
No caso do microempreendedor individual (MEI), sua contratação não gera créditos de IBS e CBS para a empresa contratante, em razão do tratamento tributário específico aplicável a essa categoria. Além disso, determinadas contratações de MEI podem gerar obrigações previdenciárias para a tomadora, conforme a natureza dos serviços prestados, sem afastar riscos trabalhistas das condições efetivas da relação contratual.
Assim, a escolha entre contratar uma empresa do Simples tradicional, do Simples híbrido, do regime regular ou um MEI deve considerar não só o preço cobrado, mas também os créditos aproveitáveis, as obrigações previdenciárias e os riscos da relação contratual.
Na prática, duas empresas que prestam o mesmo serviço e cobram o mesmo preço podem ter custos tributários diferentes para o contratante, conforme o regime de IBS e CBS adotado.
PJ ou MEI é sempre mais barato que contratar pela CLT?
Não necessariamente, pois embora a contratação de prestadores independentes possa reduzir determinados encargos diretos, a comparação precisa considerar os riscos jurídicos.
A CLT, especialmente em seus Arts. 2º e 3º, estabelece os elementos que caracterizam a relação de emprego, incluindo pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, de forma que quando uma empresa contrata formalmente uma PJ ou um MEI, mas mantém uma relação características de emprego, pode surgir discussão sobre a validade do modelo adotado.
O tema da chamada pejotização está em discussão no STF no Tema 1.389, que envolve a licitude dessas contratações e a competência para analisar possíveis irregularidades, o que não significa que toda contratação de pessoa jurídica seja irregular, desde que a estrutura contratual corresponda à realidade da operação.
O risco surge quando a forma de contratação é usada para encobrir uma relação de trabalho com características incompatíveis com a autonomia declarada.
Como escolher a contratação mais eficiente?
A reforma tributária exige que as empresas comparem os diferentes modelos considerando três elementos: custo financeiro, créditos tributários e segurança jurídica.
A contratação de empregados é mais adequada quando a atividade exigir integração à estrutura empresarial, direção contínua e características de uma relação de emprego, enquanto a contratação de pessoas jurídicas é interessante para serviços autônomos, especializados ou organizados de forma empresarial, inclusive pela possibilidade de tomada de créditos de IBS e CBS.
Quanto ao MEI, será necessário verificar se a atividade é permitida, se o prestador atende aos requisitos legais e quais obrigações recaem sobre a empresa contratante.
Portanto, a reforma tributária não transforma a contratação de PJ ou MEI em uma alternativa automaticamente superior à CLT. A escolha mais eficiente será aquela que conciliar custos, créditos tributários e conformidade trabalhista e previdenciária.
Perguntas frequentes
Salários de empregados geram créditos de IBS e CBS?
Não. Como regra geral, salários e encargos trabalhistas não geram créditos desses tributos, embora possam representar despesas dedutíveis de IRPJ e CSLL no Lucro Real.
Contratar uma PJ permite aproveitar créditos de IBS e CBS?
Sim, desde que a contratação esteja sujeita à tributação e cumpra os requisitos legais para o creditamento.
Contratar uma empresa do Simples Nacional também gera créditos?
Sim. Entretanto, no Simples tradicional, o crédito fica limitado aos valores de IBS e CBS devidos pelo fornecedor dentro desse regime.
Contratar um MEI gera os mesmos créditos que contratar uma empresa do Lucro Presumido?
Não. A contratação de MEI não gera créditos de IBS e CBS para a empresa contratante. Já a contratação de uma empresa do Lucro Presumido, sujeita ao regime regular, gerará créditos conforme as regras do Art. 47 da LC nº 214/2025, desde que atendidos os requisitos legais.
Posso substituir empregados por PJs para reduzir impostos após a reforma?
Sim, desde que a contratação corresponda a uma prestação de serviços legítima. A substituição meramente formal de empregados por PJs gera riscos trabalhistas e previdenciários, conforme as características da relação.
Ivan Endo Advocacia | Controladoria Tributária
Atualizado em 3 de novembro de 2026.
Conteúdo informativo. A avaliação do modelo de contratação depende da atividade, da legislação aplicável e das condições efetivas da relação contratual.