A Diferença de Tributação entre PGBL e VGBL

A Diferença de Tributação entre PGBL e VGBL

A previdência privada é uma opção amplamente utilizada no Brasil para complementar a aposentadoria. Dentre as modalidades mais populares, destacam-se o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

Apesar de possuírem características semelhantes, eles diferem significativamente em relação à tributação. Neste artigo, abordaremos as principais diferenças tributárias entre VGBL e PGBL, ajudando você a entender qual a melhor opção para o seu perfil.

O que são VGBL e PGBL?

Ambos os planos são regulados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). O VGBL é conceituado como seguro de pessoa, enquanto o PGBL é classificado como plano de previdência complementar. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que ambos possuem natureza securitária, ou seja, são juridicamente considerados seguros de pessoa.

Figuras envolvidas na contratação

  1. Segurado/participante/assistido
  2. Entidade seguradora
  3. Beneficiário por morte do segurado
  • No VGBL, o contratante é chamado de segurado. Se ele resgatar o saldo em vida, assume o papel de assistido.
  • No PGBL, o contratante é chamado de participante, e também pode ser assistido em caso de resgate em vida.
  • Nos dois casos, um beneficiário pode receber os valores acumulados em caso de falecimento do segurado/participante.

Essa diferença é essencial para compreendermos a tributação incidente sobre esses planos.

Imposto de Renda sobre VGBL e PGBL

A tributação do Imposto de Renda (IR) nos planos de previdência privada depende do regime escolhido pelo investidor:

Regimes de tributação do IR

  1. Regime progressivo: No resgate em vida, a tributação inicial é de 15% na fonte. A diferença é apurada na Declaração de Ajuste Anual, podendo chegar a 27,5%.
  2. Regime regressivo: Segue a tabela da Lei 11.053/2004, com alíquotas de 35% a 10%, dependendo do tempo de permanência do investimento.

Diferenças na tributação

  • VGBL: O IR incide apenas sobre os rendimentos. As contribuições não são dedutíveis na declaração do IR.
  • PGBL: O IR incide sobre o total do valor resgatado (contribuições + rendimentos). As contribuições podem ser deduzidas na declaração de IR até o limite de 12% da renda bruta tributável anual.

Importante ressaltar que, caso haja falecimento do segurado e pagamento de benefício/indenização a terceiro, não deverá incidir Imposto de Renda. Sobre esse tema, falaremos mais neste post [+]

ITCMD incide sobre o benefício por morte do segurado?

Não. O STF consolidou o entendimento de que, por possuírem natureza de seguro de pessoa, os valores pagos ao beneficiário não integram a herança, afastando a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O artigo 794 do Código Civil reforça essa interpretação, ao determinar que o capital segurado não se considera herança.

VGBL e PGBL: atenção à tributação no resgate e na sucessão

Compreender as diferenças de tributação entre VGBL e PGBL é essencial para tomar decisões financeiras estratégicas. Para quem busca reduzir a carga tributária no IR, o PGBL pode ser vantajoso. Já para quem deseja uma tributação apenas sobre os rendimentos, o VGBL é a melhor opção.

Ademais, ambos os planos podem ser usados como um dos instrumentos para planejamento sucessório, visto que não estão sujeitos ao ITCMD, proporcionando uma transmissão de patrimônio eficiente e segura, mas o impacto tributário no resgate por sobrevivência pode ser muito alto, portanto, é fundamental buscar assessoria para ponderar a contratação.

Ressaltamos que este conteúdo é dirigido ao público não especializado e não representa qualquer tipo de consultoria ou orientação. Esperamos que este conteúdo tenha contribuído com informações claras e objetivas. Caso tenha alguma dúvida ou comentário, deixe aqui nos comentários ou entre em contato conosco.

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Rute Endo

Rute Endo

Advogada com 20 anos de experiência e administradora de empresas, Dra. Rute Endo é especializada em Direito Imobiliário e Tributário, atuando como sócia administradora do escritório Ivan Endo. Possui uma trajetória de êxito na esfera judicial e negocial envolvendo ativos imobiliários de alta complexidade. Como sucessora de um legado jurídico de mais de seis décadas, ela combina a tradição e confiabilidade estabelecidas por seu pai com uma visão moderna e estratégica do mercado imobiliário. Inscrita na OAB/SP desde 2005, formada em Direito pelo Mackenzie, possui LL.M. em Direito Empresarial pelo CEU Law School, Administração de Empresas pela FGV-PEC, especialização em Direito Tributário pelo IBET, Árbitra da CEMAAC.

Wellington Silva

Advogado graduado em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) e pós-graduado em Direito Tributário pelo Mackenzie. Membro de nossa equipe desde 2019

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