A Diferença de Tributação entre PGBL e VGBL
A previdência privada é uma opção amplamente utilizada no Brasil para complementar a aposentadoria. Dentre as modalidades mais populares, destacam-se o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
Apesar de possuírem características semelhantes, eles diferem significativamente em relação à tributação. Neste artigo, abordaremos as principais diferenças tributárias entre VGBL e PGBL, ajudando você a entender qual a melhor opção para o seu perfil.
O que são VGBL e PGBL?
Ambos os planos são regulados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). O VGBL é conceituado como seguro de pessoa, enquanto o PGBL é classificado como plano de previdência complementar. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que ambos possuem natureza securitária, ou seja, são juridicamente considerados seguros de pessoa.
Figuras envolvidas na contratação
- Segurado/participante/assistido
- Entidade seguradora
- Beneficiário por morte do segurado
- No VGBL, o contratante é chamado de segurado. Se ele resgatar o saldo em vida, assume o papel de assistido.
- No PGBL, o contratante é chamado de participante, e também pode ser assistido em caso de resgate em vida.
- Nos dois casos, um beneficiário pode receber os valores acumulados em caso de falecimento do segurado/participante.
Essa diferença é essencial para compreendermos a tributação incidente sobre esses planos.
Imposto de Renda sobre VGBL e PGBL
A tributação do Imposto de Renda (IR) nos planos de previdência privada depende do regime escolhido pelo investidor:
Regimes de tributação do IR
- Regime progressivo: No resgate em vida, a tributação inicial é de 15% na fonte. A diferença é apurada na Declaração de Ajuste Anual, podendo chegar a 27,5%.
- Regime regressivo: Segue a tabela da Lei 11.053/2004, com alíquotas de 35% a 10%, dependendo do tempo de permanência do investimento.
Diferenças na tributação
- VGBL: O IR incide apenas sobre os rendimentos. As contribuições não são dedutíveis na declaração do IR.
- PGBL: O IR incide sobre o total do valor resgatado (contribuições + rendimentos). As contribuições podem ser deduzidas na declaração de IR até o limite de 12% da renda bruta tributável anual.
Importante ressaltar que, caso haja falecimento do segurado e pagamento de benefício/indenização a terceiro, não deverá incidir Imposto de Renda. Sobre esse tema, falaremos mais neste post [+]
ITCMD incide sobre o benefício por morte do segurado?
Não. O STF consolidou o entendimento de que, por possuírem natureza de seguro de pessoa, os valores pagos ao beneficiário não integram a herança, afastando a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O artigo 794 do Código Civil reforça essa interpretação, ao determinar que o capital segurado não se considera herança.
VGBL e PGBL: atenção à tributação no resgate e na sucessão
Compreender as diferenças de tributação entre VGBL e PGBL é essencial para tomar decisões financeiras estratégicas. Para quem busca reduzir a carga tributária no IR, o PGBL pode ser vantajoso. Já para quem deseja uma tributação apenas sobre os rendimentos, o VGBL é a melhor opção.
Ademais, ambos os planos podem ser usados como um dos instrumentos para planejamento sucessório, visto que não estão sujeitos ao ITCMD, proporcionando uma transmissão de patrimônio eficiente e segura, mas o impacto tributário no resgate por sobrevivência pode ser muito alto, portanto, é fundamental buscar assessoria para ponderar a contratação.
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