
Imposto de Renda sobre a Locação de Bens
- Postado por Rute Endo
- Em 07/10/2024
Se você é proprietário, possuidor ou usufrutuário de um bem imóvel e pretende alugá-lo para obter uma renda complementar ou exclusivamente auferir renda com a exploração deste tipo de capital, é importante considerar os tributos que incidem sobre os rendimentos provenientes dessa locação.
Neste artigo, você entenderá como ocorre a tributação dos rendimentos de locação de imóveis e as diferenças entre a tributação de aluguéis recebidos por pessoas físicas e jurídicas, conforme a legislação brasileira vigente.
Com uma leitura atenta, você terá as informações necessárias para tomar decisões mais seguras, planejar-se adequadamente, recolher corretamente seus tributos e se manter regular perante a Receita Federal, evitando problemas futuros. Continue lendo para entender tudo!
Como se dá a tributação de aluguéis recebidos por Pessoa Física?
Os rendimentos obtidos pela locação de bens imóveis por pessoas físicas são tributados mensalmente pelo Imposto de Renda sobre a Locação de Bens. A tributação segue a tabela progressiva do imposto, com alíquotas que variam entre 7,5% a 27,5%, de acordo com o valor total dos rendimentos recebidos no mês.
Vale ressaltar que despesas condominiais e taxas de administração de imóveis, quando pagos pelo locador, devem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda, tributando-se apenas o valor líquido do aluguel.
Qual a forma de recolhimento do Imposto de Renda nas locações para Pessoas Físicas ou Jurídicas?
A forma de recolhimento do Imposto de Renda sobre a Locação de Bens recebidos por pessoa física depende de quem é o locatário. Se o locatário for uma pessoa física, o locador deve recolher o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel, utilizando o Carnê-Leão, aplicando a alíquota correspondente aos rendimentos do mês.
Já quando o locatário é uma pessoa jurídica, cabe à empresa locatária reter o imposto na fonte e repassar ao locador o valor do aluguel já descontado do Imposto de Renda.
Como se dá a tributação de aluguéis recebidos por Pessoa Jurídica?
No caso de pessoas jurídicas, os rendimentos de locação são tributados por meio do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. As alíquotas variam conforme o regime de tributação escolhido: para o Lucro Presumido, as alíquotas são 15% de IRPJ, 9% de CSLL, 3% de PIS e 0,65% de COFINS; para o Lucro Real, são 15% de IRPJ, 9% de CSLL, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS.
Quanto ao IRPJ, importante destacar, ainda, que pode ser aplicada alíquota adicional de 10% sobre a parte do lucro que exceder ao resultado da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração, ou seja, se a empresa apurar imposto trimestralmente, a parte do lucro que exceder R$ 60.000,00 será aplicado o adicional.
Contudo, o regime de apuração escolhido pela pessoa jurídica determinará a base de cálculo a ser utilizada. Se a pessoa jurídica é optante do regime de apuração do lucro real, esta deverá apurar seu lucro por meio do LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real, deduzindo as despesas de sua operação e compensações legalmente aceitas, para encontrar o lucro líquido a ser tributado.
Por sua vez, se a pessoa jurídica for optante do regime de apuração do lucro presumido, está deverá deduzir o percentual de 32% de sua receita bruta, caso tenha por atividade a administração, compra e venda e locação de bens, incidindo os impostos sobre o remanescente, salvo para PIS e COFINS que incidem sobre a receita bruta. Nesse regime de apuração, não cabe desconto de despesas de operação, posto que, presume-se que tais despesas estão incluídas na parcela da receita bruta que foi deduzida.
Conclusão
A tributação dos aluguéis sobre a locação de bens varia consideravelmente entre pessoas físicas e jurídicas. A tributação na pessoa jurídica pode ser mais vantajosa, mas é importante realizar uma análise completa do patrimônio, considerando o valor de mercado dos imóveis e possíveis cenários de venda, como ganho de capital.
Essa análise é crucial para avaliar se a economia mensal na pessoa jurídica compensa o valor que poderá ser pago em um eventual ganho de capital. Caso tenha interesse em mais detalhes, você pode conferir aqui.
Este conteúdo é voltado para o público geral e não deve ser considerado como consultoria ou orientação profissional. Esperamos que tenha ajudado com informações claras e objetivas. Caso tenha dúvidas ou comentários, deixe-os abaixo ou entre em contato conosco!
Todos os direitos desta publicação são reservados ao escritório Ivan Endo Advocacia.
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Autoria
Rute Endo
Sócia administradora, especialista em Direito Imobiliário e Tributário. Com 19 anos de experiência, sua abordagem estratégica e multidisciplinar – que combina profundo conhecimento legal, otimização fiscal e gestão de ativos – a torna referência para assessorar pessoas físicas proprietárias de imóveis e investidores na maximização de seus negócios e investimentos imobiliários.

Sócia administradora, especialista em Direito Imobiliário e Tributário. Com 19 anos de experiência, sua abordagem estratégica e multidisciplinar – que combina profundo conhecimento legal, otimização fiscal e gestão de ativos – a torna referência para assessorar pessoas físicas proprietárias de imóveis e investidores na maximização de seus negócios e investimentos imobiliários.
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