O usufruto é uma ferramenta jurídica prevista no Código Civil brasileiro, e muito utilizada para trazer segurança e garantias ao se realizar um Planejamento Sucessório.
Basicamente, o usufruto permite que a pessoa dona de um bem imóvel possa doá-lo aos seus herdeiros (ou incluir na doação outras pessoas que não sejam seus herdeiros, com ressalvas que você pode conhecer mais aqui), mas ao mesmo tempo manter o seu direito de receber aluguéis, por exemplo.
A pessoa que doa um imóvel e mantém para si o usufruto, é chamada tecnicamente de usufrutuário(a). Sendo que quem recebeu a doação, neste caso, é chamada de nu-proprietário(a).
Quando elaboramos o Planejamento Sucessório de determinada pessoa, levamos em consideração o valor da renda mensal de aluguel de seu imóvel locado que queira doar, para ser possível avaliarmos qual tipo de usufruto é mais vantajoso para aquela operação.
Dependendo do valor do aluguel do imóvel é possível resguardar o usufruto já na doação do imóvel. No entanto, se o aluguel for de valor mais expressivo, geralmente recomendamos que seja realizada uma operação um pouco mais sofisticada, resguardando-se o usufruto de cotas (ou ações) de empresa patrimonial, assim evita-se que haja prejuízo aos envolvidos com excesso de carga tributária sobre os aluguéis.