Venda de imóvel alugado: cuidados necessários

Se você é proprietário de um imóvel e está considerando vendê-lo, mas existe um contrato de aluguel vigente no local, é fundamental realizar uma análise combinada entre a legislação vigente e as estipulações contratuais.

Muitos acreditam que um imóvel alugado não pode ser vendido, mas isso não é verdade. A venda é possível, basta entender a legislação vigente e a jurisprudência atualizada.

Neste artigo, explicaremos os principais itens que devem ser observados para viabilizar a venda do imóvel locado.

Observar o Direito de Preferência do Inquilino 

De acordo com a lei do inquilinato brasileira, um imóvel locado pode ser vendido, desde que seja respeitado o direito de preferência do locatário. A lei exige que o proprietário ofereça ao locatário a oportunidade de adquirir o imóvel antes de vendê-lo a terceiros, nas mesmas condições de preço e pagamento.

A formalidade exigida visa proteger o locatário, garantindo que ele tenha a chance de comprar o imóvel antes que seja vendido a outra pessoa. O valor e as condições propostos na notificação ao locatário devem ser idênticos aos recebidos em uma oferta de terceiros.

Se você deseja se aprofundar no tema, acesse aqui.

Estipular Cláusulas Contratuais que Protejam o Inquilino Durante a Venda

Quando um imóvel alugado é vendido para incorporação imobiliária, existem particularidades no processo de venda.

Por exemplo, é importante estipular cláusulas que prevejam o agendamento prévio para a realização de sondagens de solo, procedimento necessário para incorporação, que acontece entre a assinatura do compromisso de venda e a escritura definitiva, no sentido de manter a integridade do imóvel durante esse processo.

Negociar um Período de Comodato Após a Venda para Não Prejudicar o Locatário

Se o inquilino não exercer o direito de preferência na compra do imóvel, e o contrato de locação não tiver cláusula de vigência, ele poderá ser solicitado a desocupar o imóvel antes do término do contrato de locação.

Para evitar prejuízos, o proprietário pode negociar com o comprador um período de comodato, permitindo que o locatário permaneça no imóvel por um tempo determinado após a venda.

Essa solução ajuda a equilibrar a negociação e oferece mais segurança tanto ao comprador quanto ao locatário.

Notificar o Inquilino para Evitar Problemas com a Receita Federal

Outro cuidado que os vendedores de imóveis locados muitas vezes esquecem é a comunicação correta com a Receita Federal. Durante o contrato de locação, tanto o locador quanto o locatário declaram mensalmente os valores recebidos e pagos à Receita.

Após a venda do imóvel, o inquilino deve atualizar essas informações para evitar problemas fiscais, como malha fina ou autuações.

É importante lembrar que a tributação sobre o aluguel pode variar entre locadores pessoas físicas e jurídicas. Saiba mais aqui.

O que observar antes de concluir a venda de imóvel alugado

A venda de um imóvel alugado é plenamente viável, conforme prevê a legislação, mas é necessário observar o direito de preferência do locatário e outras condições contratuais.

Além disso, tomar cuidados com a comunicação adequada às autoridades fiscais e negociar termos de comodato pode evitar problemas e garantir uma transição tranquila tanto para o locatário quanto para o novo proprietário.

Este conteúdo é destinado ao público em geral e não substitui uma consultoria especializada. Caso tenha dúvidas ou comentários, deixe sua mensagem ou entre em contato conosco.

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Rute Endo

Rute Endo

Advogada com 20 anos de experiência e administradora de empresas, Dra. Rute Endo é especializada em Direito Imobiliário e Tributário, atuando como sócia administradora do escritório Ivan Endo. Possui uma trajetória de êxito na esfera judicial e negocial envolvendo ativos imobiliários de alta complexidade. Como sucessora de um legado jurídico de mais de seis décadas, ela combina a tradição e confiabilidade estabelecidas por seu pai com uma visão moderna e estratégica do mercado imobiliário. Inscrita na OAB/SP desde 2005, formada em Direito pelo Mackenzie, possui LL.M. em Direito Empresarial pelo CEU Law School, Administração de Empresas pela FGV-PEC, especialização em Direito Tributário pelo IBET, Árbitra da CEMAAC.

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