
IPTU em São Paulo: Entendendo o Fator de Construção
- Postado por Ivan Endo Advocacia
- Em 18/08/2025
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto municipal cobrado dos proprietários de imóveis urbanos. Seu valor impacta significativamente o fluxo de caixa de proprietários, especialmente para Administradoras de Bens, Patrimonialistas, Incorporadoras, Loteadoras e investidores com carteiras imobiliárias expressivas.
Em São Paulo, o cálculo do IPTU segue critérios rigorosos estabelecidos pela Prefeitura, conforme a legislação vigente. Neste artigo, o foco é explicar o Fator Padrão de Construção, suas características e as formas de contestar sua aplicação, o que pode resultar na revisão ou até anulação do lançamento fiscal do IPTU.
Cálculo do IPTU em São Paulo
O cálculo do IPTU é feito multiplicando-se a base de cálculo (valor venal do imóvel) pela alíquota aplicável:
- 1% para imóveis estritamente residenciais
- 1,5% para imóveis comerciais ou híbridos
O valor venal é determinado pela soma do Valor Venal do Terreno e do Valor Venal da Construção, variando conforme as características do imóvel.
O que é o Fator Padrão de Construção
O Fator Padrão de Construção leva em consideração:
- Área da Construção
- Valor estipulado pela Prefeitura para o m² na subdivisão
- Padrão da Construção
- Idade da construção (obsolescência)
Cada um desses critérios está previsto em leis específicas, com particularidades no cálculo. A seguir, um resumo dos principais desafios de cada item.
Área da Construção – Desafios
O maior desafio para a determinação da área construída está no método utilizado pela própria Prefeitura, que, devido ao tamanho da cidade, normalmente utiliza imagens de satélite para estimar as dimensões.
Em alguns casos, especialmente em imóveis de grande porte, pode ser realizada vistoria presencial. No entanto, a ausência de medições precisas gera erros recorrentes no cálculo do IPTU em São Paulo.
Para corrigir equívocos, o proprietário deve identificar o erro e apresentar material técnico de levantamento de engenharia que comprove a metragem correta. Muitos erros envolvem áreas não computáveis, exigindo análise especializada.
Importante notar que muitos erros acontecem em áreas de construção não computáveis, o que requer uma análise especializada do caso. Entenda mais sobre isso nesse artigo: post sobre fator construção CA
Valor do m² estipulado pela Prefeitura – Desafios
O valor do metro quadrado da construção é definido em lei e varia conforme:
- Localização do imóvel na subdivisão urbana
- Padrão construtivo
- Atualizações anuais por decreto para acompanhar a inflação
O cálculo considera a área construída multiplicada pelo valor do m², aplicando o fator de obsolescência.
Importante ressaltar que, anualmente o valor do metro quadrado da construção é atualizado por meio de decretos, para que o valor possa acompanhar a inflação.
Padrão da Construção – Desafios
Segundo a lei municipal, o padrão de construção busca promover maior equidade na tributação: construções de padrão mais nobre pagam mais imposto, enquanto padrões mais simples pagam menos.
Entretanto, a lei é antiga (1986) e apresenta lacunas, permitindo interpretações subjetivas pelo fisco municipal. Isso pode resultar em aumentos indevidos no valor do IPTU.
Para discutir esse critério, é necessário um trabalho técnico de arquitetura, muitas vezes analisado por perícia judicial, para determinar corretamente o padrão de qualidade dos materiais utilizados na construção.
Idade da Construção – Desafios
O fator obsolescência considera a idade do imóvel. Quanto mais antigo, menor será o valor atribuído à construção no cálculo do IPTU.
A data considerada é a de construção original ou, em caso de reforma substancial, a data da reforma. Esse fator só se aplica a edificações, não a terrenos.
Conclusão
O IPTU em São Paulo: Entendendo o Fator Padrão de Construção envolve critérios técnicos que impactam diretamente o valor do imposto. Manter os dados cadastrais corretos e atualizados junto à Prefeitura é essencial para evitar erros e cobranças indevidas.
A revisão do cálculo pode ser solicitada pelo contribuinte a qualquer momento, não apenas no início do ano. Tanto a Prefeitura pode emitir lançamentos complementares (NL2, NL3) quanto o contribuinte pode recorrer a consultoria especializada para verificar se o valor do IPTU está correto.
Ressaltamos que este conteúdo é dirigido ao público não especializado e não representa qualquer tipo de consultoria ou orientação. Esperamos que este conteúdo tenha contribuído com informações claras e objetivas. Caso tenha alguma dúvida ou comentário, deixe aqui nos comentários ou entre em contato conosco
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Autoria
Rute Endo
Sócia administradora, especialista em Direito Imobiliário e Tributário. Com 19 anos de experiência, sua abordagem estratégica e multidisciplinar – que combina profundo conhecimento legal, otimização fiscal e gestão de ativos – a torna referência para assessorar pessoas físicas proprietárias de imóveis e investidores na maximização de seus negócios e investimentos imobiliários.
Wellington Silva
Advogado graduado em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) e pós-graduado em Direito Tributário pelo Mackenzie. Membro de nossa equipe desde 2019..

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